Fontes de financiamento de capital de giro de longo prazo
Para suprir suas necessidades recorrentes de financiamentos de bens, as empresas precisão escolher uma das varias alternativas oferecidas pelo mercador financeiro. No entanto, é necessário conhecer detalhadamente as possibilidades de financiamento oferecidas para que se possa decidir corretamente. Fatores, como taxas de juros e risco influenciam diretamente na escolha das fonte de financiamentos que podem levar tanto a lucros como a prejuízos.
DE GIRO DE LONGO PRAZO
1. Introdução
O desenvolvimento das empresas em qualquer país depende diretamente da existência de mecanismos adequados de financiamento. A inovação do parque tecnológico é uma das atividades das organizações que mais demanda recursos de médio e longo prazo. Com a globalização as empresas perceberam a necessidade de adaptação às novas tendências de ampliação e modernização sem comprometer seu capital de giro. As empresas formalizam estratégias de administração, avaliando os investimentos correntes e buscando contratar passivos menos onerosos e mais adequados, com as menores taxas de juros
Uma empresa tem duas formas de financiar a sua atividade: recorrendo a capitais próprios ou a capitais de terceiros. Tipicamente, os capitais próprios são aqueles que não tem qualquer contrapartida fixa de remuneração ou seja: trata-se de capital que pode ou não ser remunerado de acordo com a rentabilidade gerada pela empresa. Os capitais de terceiros, por seu lado, são aqueles que tem um contra partida uma remuneração mínima fixada, que pode ser taxa fixa ou variável, de acordo com uma taxa de referencia de mercado.
Para suprir suas necessidades recorrentes de financiamentos de bens, as empresas precisão escolher uma das varias alternativas oferecidas pelo mercador financeiro. No entanto, é necessário conhecer detalhadamente as possibilidades de financiamento oferecidas para que se possa decidir corretamente. Fatores, como taxas de juros e risco influenciam diretamente na escolha das fonte de financiamentos que podem levar tanto a lucros como a prejuízos.
Diante do exposto o objetivo deste trabalho é abordar as principais fontes de recursos financeiros e suas características: recursos próprios, arrendamento mercantil e financeiro e o financiamento de longo prazo.
2. Características de Empréstimos a Longo Prazo
Os Financiamentos a Longo Prazo pode ser caracterizado como dívida que tem maturidade superior a um ano. É obtido junto a uma instituição financeira como um empréstimo a prazo ou através da venda de títulos negociáveis, que são vendidos a um número de credores institucionais e individuais. O processo de venda dos títulos, tal como de ações, é geralmente acompanhado por um banco de investimento (uma instituição financeira que auxilia em colocações privadas e assume um papel relevante em ofertas públicas). Empréstimos a longo prazo propiciam alavancagem financeira, sendo um componente desejável na estrutura de capital, desde que atenda a um menor custo de capital médio ponderado.
De modo geral, o financiamento a longo prazo de um negócio possui vencimento entre cinco e vinte anos. Quando o empréstimo a longo prazo estiver a um ano do vencimento, os contadores passarão o empréstimo a longo prazo para o passivo circulante, porque nesse ponto ele se tornou uma obrigação a curto prazo.
Inúmeras cláusulas padronizadas de empréstimos são incluídas nos contratos de empréstimo a longo prazo. Essas cláusulas especificam certos critérios a respeito de registros e relatórios contábeis satisfatórios, do pagamento de impostos e de manutenção geral do negócio por parte da empresa tomadora.
Contrato de empréstimos a longo prazo resultantes quer de um empréstimo negociado a prazo, quer da emissão de títulos negociáveis, normalmente incluem certas cláusulas restritivas, que impõem certas restrições operacionais e financeiras ao tomador. Já que o credor está comprometendo seus fundos por um longo período, obviamente ele procura se proteger. As cláusulas restritivas, juntamente com as cláusulas padronizadas de empréstimos, permitem ao credor monitorar e controlar as atividades do tomador para se proteger do problema criado pelo relacionamento entre proprietários e credores. Sem essas cláusulas, o tomador poderia "levar vantagem" sobre o credor, agindo no sentido de elevar o risco da empresa, talvez pelo investimento de todo o capital da empresa na loteria estadual, por exemplo, sem ser obrigado a pagar ao credor um retorno maior (juros).
As cláusulas restritivas mantém-se em vigor durante a vida do contrato de financiamento. As mais comuns são:
a) Exige-se do tomador a manutenção de um nível mínimo de capital circulante líquido. Capital circulante líquido abaixo desse mínimo é considerado indicativo de liquidez inadequada, um precursor da falta de pagamento e, em última instância, da falência;
b) Os tomadores são proibidos de vender contas a receber para gerar caixa, pois tal operação poderia causar um problema de caixa a longo prazo, se essas entradas fossem usadas para quitar obrigações a curto prazo;
c) Credores a longo prazo normalmente impõem restrições quanto ao ativo permanente da empresa. Essas restrições para empresa são relativas à liquidação, aquisição e hipoteca dos ativos permanentes, frente ao fato que essas ações podem deteriorar a capacidade da empresa para pagar o seu débito;
d) Muitos contratos de financiamentos inibem empréstimos subseqüentes, pela proibição de empréstimos a longo prazo, ou pela exigência de que a dívida adicional seja subordinada ao empréstimo original. Subordinação significa que todos os credores subseqüentes ou menos importantes concordem em esperar até que todas as reivindicações do atual credor sejam satisfeitas, antes de serem atendidas às suas;
e) Os tomadores podem ser proibidos de efetuar certos tipos contratos de leasing para limitar obrigações adicionais com pagamentos fixos;
f) Ocasionalmente, o credor proíbe combinações, exigindo que o tomador concorde em não consolidar, fundir ou combinar-se com qualquer outra empresa. Tais ações poderiam produzir mudanças e/ou alterações significativas no negócio e no risco financeiro do tomador;
g) A fim de evitar a liquidação de ativos devido ao pagamento de altos salários, o credor pode proibir ou limitar o aumento salarial de determinados funcionários;
h) O credor pode incluir restrições administrativas, exigindo que o tomador mantenha certos funcionários-chaves, sem os quais o futuro da empresa estaria comprometido;
i) Às vezes, o credor inclui uma cláusula limitando as alternativas do tomador quanto aos investimentos em títulos. Esta restrição protege o credor, pelo controle de risco e negociabilidade dos títulos do tomador;
j) Ocasionalmente, uma cláusula específica exige que o tomador aplique os fundos obtidos em itens de comprovada necessidade financeira;
k) Uma cláusula relativamente comum limita a distribuição de dividendos em dinheiro a um máximo de 50 a 70% de seu lucro líquido, ou a um determinado valor.
2.1 Custo do Financiamento a Longo Prazo
O custo do financiamento a longo prazo é, geralmente, maior do que o custo do financiamento a curto prazo. O contrato de financiamento a longo prazo, além de conter cláusulas padronizadas e cláusulas restritivas, especifica a taxa de juros, o timing dos pagamentos e as importâncias a serem pagas. Os fatores que afetam o custo ou a taxa de juros de um financiamento a longo prazo são os vencimentos do empréstimo, os montantes tomados e mais importantes, os riscos do tomador e os custos básicos do dinheiro.
2.2 Vencimento do Empréstimo
Geralmente, os empréstimos a longo prazo têm maiores taxas de juros do que aqueles a curto prazo, em razão de vários fatores:
a) a expectativa geral de maiores taxas futuras de inflação;
b) a preferência do credor por empréstimos de períodos mais curtos, mais líquidos;
c) a maior demanda por empréstimos a longo prazo do que a curto prazo.
Em um sentido mais prático, quanto maior o prazo do empréstimo, menos exatidão se obterá na previsão das taxas de juros futuras e, portanto, maior o risco do credor perder. Além disso, quanto maior o prazo, maior o risco de incobráveis associado ao empréstimo. Para compensar todos esses fatores, o credor costuma cobrar maiores taxas de juros em empréstimos a longo prazo.
2.3 Montante do Empréstimo
O montante do empréstimo afeta de maneira inversa o custo dos juros sobre o empréstimo. Os custos de administração de empréstimos provavelmente decresçam, quanto maior for o montante do empréstimo. Por outro lado, o risco do credor aumenta, pois empréstimos maiores resultam em menor grau de diversificação. O montante do empréstimo que cada tomador procura obter precisa, portanto, ser avaliado para que se determine a relação custo líquido administrativo X risco.
2.4 Risco Financeiro do Tomador
Quanto maior a alavancagem operacional do tomador, maior o grau de risco operacional. Também, quanto maior o seu grau de endividamento ou o seu índice exigível a longo prazo, maior o seu risco financeiro. A preocupação do credor é com a capacidade do tomador para reembolsar o empréstimo solicitado. Essa avaliação global do risco operacional e financeiro do tomador, bem como informações sobre os padrões históricos de pagamentos, é usada pelo credor, ao determinar a taxa de juros sobre qualquer empréstimo.
3. Fontes de Financiamento de longo prazo
Destinam-se a financiar investimentos em curso ou no seu início. A empresa tem que negociar as condições de concessão do empresário com a entidade bancária a quem o solicita, designadamente o prazo, o período de carência de juros e/ou de amortização de capital e a taxa de juro.
Existem também diversas formas de financiamento a médio e longo prazo, sendo eles:
3. 1 Capitais Próprios
Constitui a forma menos cara de uma empresa se financiar e, simultaneamente, uma forma de garantir a manutenção da sua atividade e, deste modo, garantir o seu crescimento. Os capitais próprios são os capitais da própria empresa, tais como, o capital social, reservas, resultados e/ou prestações suplementares. Os resultados acumulados retidos na empresa são também denominados de autofinanciamento.
Sendo este tipo de recursos normalmente escasso, pode contudo vir a ser utilizado caso os sócios ou acionistas tenham disponibilidade para aumentar o capital social da sociedade ou realizar entradas em dinheiro ou espécie, em volume suficiente para sustentar as necessidades de investimento requeridas, as quais poderão, posteriormente, vir ou não a ser transformadas em capital.
3. 2 Capitais de Terceiros
- Capital de risco: participação normalmente, temporária e minoritária no capital próprio de empresas com potencial de expansão e viabilidade, permitindo a partilha de risco do negocio;
- Capitais de Terceiros estáveis: empréstimos de sócios, empréstimos bancários, empréstimos de integração de capital, como por exemplo, operações de junk bonds – emissões de obrigações e elevado risco cuja remuneração é elevada, sã algumas das formas de financiamento em capitais de terceiros de que a empresa se poderá socorrer.
- Leasing: financiamento por parte de intermediários financeiros, da aquisição de bens e respectiva cedência, mantendo, no entanto, estes intermediários a propriedade do bem em questão como garantia.
3.2.1 DEBÊNTURES
Base legal: Lei 6.404
Emitentes: qualquer sociedade comercial constituída sob forma de sociedade por ações. (com exceção das Instituições Financeiras – não é o caso da Sociedade Arrendamento Mercantil).
Finalidade: captação de recursos de terceiros a médio e longo prazo para capital de giro e capital fixo.
Debêntures são títulos de dívida, cuja venda permite à empresa a obtenção de financiamento geral para as suas atividades, ao contrário de muitas linhas de empréstimo e financiamento existentes no Brasil.Assim sendo, tanto as debêntures como a ações dão à empresa maior flexibilidade na utilização dos recursos, além de serem vendidas com maior ou menor facilidade em função das expectativas que o seu comprador em potencial possa ter da rentabilidade futura da empresa, como garantia última da remuneração do seu investimento.
As debêntures dão ao seu comprador o direito de receber juros (geralmente semestrais), correção monetária variável, e o valor nominal na data de resgate prevista (a data de vencimento preestabelecida). Assim, a debênture distingue-se da ação preferencial principalmente pela existência do prazo e do valor de resgate pela empresa.
Para a empresa, a debênture apresenta a vantagem de ser uma alternativa de obtenção de recursos a longo prazo (ou seja, para investimento ou giro permanente) e a custo fixo (representado por juros presumivelmente conhecidos de antemão). Além disso, há a flexibilidade permitida pela inexistência de obrigação em aplicar os recursos de uma forma predeterminada.
Tipos de Debêntures
Debêntures sem garantias - são emitidas sem caução de qualquer tipo específico de colateral, representando, portanto, uma reivindicação sobre o lucro da empresa, não sobre seus ativos, existindo três tipos básicos:
a)Debêntures - têm uma reivindicação sobre quaisquer ativos da empresa que restarem após terem sido satisfeitas as reivindicações de todos os credores com garantia;
b)Debêntures Subordinadas - são aquelas que estão especificamente subordinadas a outros tipos de dívida. Embora os possuidores de dívida subordinada se alinhem abaixo de todos os outros credores de longo prazo quanto a liquidação e o pagamento de juros, suas reivindicações precisam ser satisfeitas antes que as dos acionistas comuns e preferenciais.
c)Debêntures de Lucros - exige o pagamento de juros somente quando existirem lucros disponíveis. Em vista de ser bastante frágil para o credor, a taxa de juros estipulada é bastante alta.
Debêntures com Garantias - os tipos básicos são:
a)Debêntures com Hipoteca - é uma debênture garantida com um vínculo sobre a propriedade real ou edificações. Normalmente o valor de mercado do colateral é maior do que o montante da emissão de debênture;
b)Debêntures Garantidas por Colateral - se o título possuído por um agente fiduciário consistir de ações e/ou debêntures de outras companhias, as debêntures garantidas, emitidas contra este colateral, são chamadas de Debêntures Garantidas por Colateral. O valor do colateral precisa ser de 20 a 30% superior ao valor das debêntures;
c)Certificados de Garantias de Equipamentos - a fim de obter o equipamento, um pagamento inicial é feito pelo tomador ao agente beneficiário, e este vende certificados para levantar os fundos adicionais exigidos para comprar o equipamento do fabricante. A empresa paga contraprestações periódicas ao agente fiduciário, que então paga dividendos aos possuidores de debêntures.
3.2.2 Ações
Base legal: Lei 6.404 (lei das S.A.)
Conceito: título negociável emitido por Sociedade Anônima e que representa a menor parcela do seu capital social (capital social dividido em ações).
Vantagens:
- Dividendo – parcela do lucro distribuída aos acionistas (limites legais do total);
- Bonificação – distribuição gratuita de novas ações aos acionistas em decorrência de aumento de capital ou transformação de reservas;
- Subscrição – quando da emissão de novas ações, o acionista tem a preferência na aquisição destas à preço favorecido (direito garantido por 30 dias).
Espécies:
- Ordinárias – dão direito à voto e, por conseguinte, possibilitam os acionistas participarem da gestão da empresa;
- Preferenciais – não têm direito a voto. Possuem preferência no recebimento dos lucros. No caso da empresa falir, serão as primeiras ações a receberem.
Formas:
- Nominativa – tem certificado onde consta o nome do acionista. Sua transferência exige novo registro;
- Escritural – não tem certificado. O controle é feito numa conta de depósito em nome do acionista (numa corretora de valores).
3.2.3 Financiamento do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social)
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES foi criado em 1952 para promover o desenvolvimento do país. É fundamental que o Brasil invista para viabilizar um futuro melhor, gerando produção. O BNDES realiza financiamentos com recursos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Assim, o BNDES, constitucionalmente, é responsável pela administração de parte dos recursos dos trabalhadores brasileiros, proporcionando recursos adequados para as empresas, com pagamento no médio e longo prazos e baixas taxas de juros. O BNDES usa uma rede de instituições financeiras credenciadas que cobre todo o território nacional para fazer com que os recursos estejam disponíveis em todo o país.
Como administrador de recursos públicos, o BNDES possui critérios delimitados na aplicação de seus recursos e na concessão do crédito. Os projetos de financiamento são analisados, devendo os empresários postulantes estar preparados para gerir o empreendimento e oferecer garantias adequadas.
Quem Pode Financiar
• Pessoa Jurídica
Porte Faturamento Anual – R$
Microempresa Até R$ 1.200.000,00
Pequena empresa Entre R$ 1.200.000,00 e R$ 10.500.000,00
Média empresa Entre R$ 10.500.000,00 e R$ 60.000.000,00
• Pessoa Física
– Produtor rural com atuação efetiva no setor agropecuário;
– Caminhoneiro autônomo.
O que Pode Ser Financiado
O financiamento do BNDES pode ser utilizado para:
– construir, ampliar ou reformar/modernizar uma loja, galpão, armazém, fábrica,
depósito, escritório, etc;
– adquirir máquinas ou equipamentos, inclusive implementos agrícolas novos, desde
que fabricados no Brasil;
– produzir bens e serviços para exportação;
– realizar benfeitorias em sua propriedade rural;
– adquirir caminhão; e
– adquirir bens de produção.
Características das Linhas e Programas de Financiamento do BNDES
Os financiamentos do BNDES se dividem em dois grupos: linhas e programas.
As Linhas de Financiamento possuem caráter permanente e são de aplicação
generalizada, como o BNDES Automático, FINAME Equipamentos, FINAME Agrícola, Cartão BNDES e as de apoio à exportação – Pré-Embarque, Pré-Embarque Especial e Pós-Embarque –, que também poderão ter seu custo em dólar norte-americano.
Os Programas de Financiamento são de vigência transitória, fixada previamente, e possuem taxas de juros prefixadas. No caso dos Programas Agropecuários, sua vigência é estabelecida em função do ano-safra, que vai de julho até junho do ano seguinte.
O BNDES não Financia:
• aquisições de terrenos e de benfeitorias já existentes;
• capital de giro de forma isolada (compra de matérias-primas, financiamento das vendas, formação de estoques, etc) para o funcionamento das empresas, exceto no âmbito do Programa Progeren; e
• pagamento de quaisquer débitos vencidos ou vincendos, incluídos impostos, junto a fornecedores, instituições financeiras e governos.
O que É Preciso para se Candidatar a um Financiamento com Recursos do BNDES
É necessário que o interessado:
• esteja em dia com obrigações fiscais, tributárias e sociais (impostos, taxas, contribuições, etc);
• demonstre capacidade de pagamento (o banco vai querer saber se as receitas serão suficientes para pagar todos os custos do seu negócio, inclusive o empréstimo com recursos do BNDES);
• não apresente restrições cadastrais (protestos de títulos, devolução de cheques, atrasos nos pagamentos de empréstimos e financiamentos, execuções fiscais, trabalhistas, etc);
• não esteja em regime concordatário ou falimentar; e
• disponha de garantias suficientes para assegurar o retorno do financiamento. A missão do BNDES é oferecer recursos de longo prazo a custos baixos ao maior número possível de empresários.
Como os recursos são limitados, a pontualidade nos pagamentos pelos clientes permite que os mesmos possam voltar a ser emprestados em outros empreendimentos.
Garantias e Destinação do Financiamento
• Garantias
A responsabilidade do BNDES, ao emprestar o dinheiro que provém do FAT, o leva a tomar as devidas cautelas. Por isso, todas as operações de empréstimo
de recursos do BNDES devem estar asseguradas por garantias, que podem ser:
a) hipoteca de imóveis, próprios ou de terceiros;
b) penhor de bens;
c) propriedade fiduciária de máquinas e equipamentos;
d) fiança dos sócios/diretores; e
e) aval dos sócios/diretores.
Não será admitida como garantia a constituição de penhor de aplicação financeira, pois os recursos do BNDES devem ser utilizados exclusivamente em investimentos.
• Destinação do Financiamento
O dinheiro liberado pelo BNDES é sempre destinado a um fim específico. Se for para gastar na execução de um projeto, só poderá ser utilizado na aquisição de bens e serviços previstos naquele projeto; se for para a aquisição de uma máquina, equipamento ou implemento, só poderá ser usado para pagar o fornecedor daquele bem que constou do orçamento aprovado pela instituição financeira credenciada.
Taxas de Juros e Prazos dos Empréstimos
• Composição da Taxa de Juros dos Empréstimos
A Taxa de Juros é composta do custo do dinheiro para o BNDES (também chamado de custo de captação, isto é, o quanto o BNDES paga para ter estes recursos), mais a remuneração do BNDES (para cobrir seus custos operacionais) e a remuneração da instituição financeira credenciada (para cobrir o risco da operação do cliente perante o seu banco).
Assim, quando o BNDES cobra a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) num contrato de financiamento, ele simplesmente recebe do cliente e repassa para o seu credor, que no caso é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Desta forma, o BNDES não ganha absolutamente nada com a TJLP, caso ela esteja alta ou baixa.
Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP): é o custo básico dos financiamentos concedidos pelo BNDES. O valor da TJLP é fixado periodicamente pelo Banco Central do Brasil, de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional, e pode ser obtido nos jornais de grande circulação no país. Vale para cada período trimestral (janeiro-março, abril-junho, julho-setembro, outubro-dezembro).
• Quando É Pago o Financiamento
De uma maneira geral, durante o período de carência, os juros calculados sobre os recursos efetivamente utilizados pelos clientes são pagos trimestralmente. Já no período de amortização, tanto os juros quanto o principal emprestado são pagos periodicamente.
No caso dos financiamentos ao setor agropecuário, tanto o pagamento dos juros quanto o da amortização do principal são adaptados às condições das safras.
Período de Carência: é o período que vai da assinatura do contrato de financiamento entre o cliente e a instituição financeira credenciada e o pagamento da primeira parcela do financiamento (mensal, semestral ou anual, conforme o caso). Ele é dado para que o investimento seja realizado, entre em funcionamento, sejam feitos os ajustes iniciais e comece a produzir. Normalmente, é estabelecido com base no cronograma de execução do projeto. No caso da aquisição só de máquinas e equipamentos, costuma ser de até seis meses; e nos empréstimos para o setor agropecuário, de até 12 meses.
Período de Amortização: é o período que vai do final da carência até o vencimento do contrato de financiamento, quando é pago, em parcelas mensais, semestrais ou anuais, conforme definido no contrato, o valor do empréstimo acrescido dos juros correspondentes ao período.
3.2.4 Leasing ou locação financeira
É um instrumento de financiamento integral. Utiliza-se, geralmente, para financiar a aquisição de mobiliário de escritório, equipamento informático, de produção de viaturas (leasing mobiliário), e também de instalações para a utilização na atividade empresarial (leasing imobiliário).
A empresa de leasing - locadora - substitui-se à empresa que contrata a operação - locatária - na aquisição do bem passando este a constituir sua propriedade. A locadora coloca-o à disposição da empresa locatária a troco de um pagamento periódico - renda - o qual inclui no valor da amortização, o valor de aquisição acrescido de juro, comissões e impostos.
As rendas podem ser liquidadas mensal ou trimestralmente, podendo assumir os seguintes diferentes tipos:
rendas progressivas - são as mais reduzidas no período inicial do contrato e aumentam progressivamente para o final do mesmo. Trata-se de uma modalidade interessante para as empresas que não conseguem disponibilidades imediatas apesar de resultar num encargo total superior; rendas degressivas - têm um valor inicial superior e decrescem para o final do contrato; rendas sazonais - são particularmente atrativas para as empresas cuja atividade se concentra em determinados períodos do ano.
Enquanto durar o contrato, o locatário assume todos os riscos e encargos com o bem adquirido durante o período em que durar o contrato. No final do contrato o locatário tem a opção de comprar o bem por um valor residual estabelecido na data de assinatura do contrato.
As vantagens do recurso a este instrumento de financiamento são as seguintes:
rapidez e simplicidade da operação; financiamento global; alívio da tesouraria da locatária; competitivo, relativamente a outras formas de financiamento; não reduz o plafond de crédito da locatária.
As operações de leasing imobiliário, quando solicitadas por uma empresa em início de atividade, são mais difíceis de conseguir uma vez que a empresa de leasing não possui quaisquer referências ou garantias sobre o potencial da empresa locatária. Este tipo de financiamento, financia até 100% do valor de aquisição, incluindo a sisa, as despesas de escritura e as eventuais obras de adaptação.
O leasing imobiliário, por outro lado, permite a substituição regular de equipamento que se torne eventualmente obsoleto, sendo fácil substituir o actual contrato por outro que tenha em conta a aquisição de equipamento novo.
Os contratos de leasing não são denunciáveis antes do final dos prazos contratados a não ser em condições muito especiais a negociar com as empresas locadoras assim como o bem, adquirido através de uma operação de leasing, não constitui propriedade da locatária antes do final do contrato.
O leasing pode também ser uma boa solução para empresas que, dispondo de equipamento, necessitam de lançar capital no negócio para fazer face a eventuais necessidades de fundo de maneio. Neste caso, e confirmados determinados pressupostos e condições da empresa locadora, esta adquire à locatária um determinado equipamento que lhe é posteriormente alugado nas condições de leasing financeiro já anteriormente referidas. Uma operação realizada com estes contornos designa-se por lease-back.
4.0 Considerações Finais
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, BNDES, constituía-se, praticamente, na única instituição interna de financiamento de longo prazo para a atividade industrial. A importância do BNDES no projeto desenvolvimentista não se restringiu apenas ao seu lado financeiro, mas ao importante papel que desempenhou no sentido de racionalizar os investimentos, na tentativa de substituir o casuísmo até então existente por um mínimo de planejamento e coordenação.
Por sua vez, com as mudanças estruturais – abertura, privatização e estabilização – iniciadas nos anos 90, eleva-se a vulnerabilidade dos mercados, acentuando-se o processo concorrencial. Paralelamente, com a retirada do Estado do setor industrial e de importantes áreas de serviços, ampliam-se as oportunidades para capitais nacionais e estrangeiros. Durante o processo de liberalização financeira, foi se ampliando o grau de mobilidade de capitais na economia brasileira. Verificou-se um ingresso significativo de recursos externos na economia brasileira, acompanhando a tendência dos demais países da região e dos demais mercados emergentes, apesar de um atraso relativo neste sentido.
Contudo, apesar das mudanças ocorridas, preservou-se no mercado de crédito do país uma estrutura em que os intermediários privados atuam essencialmente no curto prazo, com a alavancagem de longo prazo ficando a cargo dos Bancos Oficiais e do ingresso de recursos externos.
Financiamento de longo prazo baseia-se em coordenar as atividades e avaliar a condição financeira da empresa, por meio de relatórios financeiros elaborados a partir dos dados contábeis de resultado, analisar a capacidade de produção, tomar decisões estratégicas com relação ao rumo total da empresa, buscar sempre alavancar suas operações, verificar não somente as contas de resultado por competência, mas a situação do fluxo de caixa desenvolver e implementar medidas e projetos com vistas ao crescimento e fluxos de caixa adequados para se obter retorno financeiro tal como oportunidade de aumento dos investimentos para o alcance das metas da empresa.
Consiste na decisão da aplicação dos recursos financeiros em ativos correntes (circulantes) e não correntes (ativo realizável a longo prazo e permanente), o administrador financeiro estuda a situação na busca de níveis desejáveis de ativos circulantes , também é ele quem determina quais ativos permanentes devem ser adquiridos e quando os mesmos devem ser substituídos ou liquidados, busca sempre o equilíbrio e níveis otimizados entre os ativos correntes e não-correntes, observa e decide quando investir, como e quanto, se valerá a pena adquirir um bem ou direito, e sempre evita desperdícios e gastos desnecessários ou de riscos irremediável, e ate mesmo a imobilização dos recursos correntes, com altíssimos gastos com imóveis e bens que trarão pouco retorno positivo e muita depreciação no seu valor, que impossibilitam o funcionamento do fenômeno imprescindível para a empresa, o capital de giro.
5. 0 Referencias
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< http://www.coladaweb.com/administracao/fontes-de-financiamento-de-empresa-e-uso-de-capital-de-terceiros Jr.> Acesso em: 17 Ago 2010
<http://paginas.fe.up.pt/~ee97042/Faculdade/EG/como_financiar_a_sua_empresa.htm> Acesso em: 17 Ago 2010
<http://www.ccontabeis.com.br/CRC_12a/XII%20Congr/trab_tecnicos/trab_tec003.pdf > Acesso em: 17 Ago 2010
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FORTUNA, E. Mercado Financeiro. 16 ed. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2006.
MATIAS, Borges Alberto. Finanças Coorporativas de Curto Prazo: Gestao do Valor do Capital de Giro. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2005.
MOTTA, Regis da Rocha, CALÔBA, Guilherme Marques. Análise de Investimentos –tomada de decisão em projetos industriais. São Paulo: Atlas, 2002.
Um estudante da ciência administrativa e suas tendências, busco no dia-a-dia aprender e apreender sempre mais, procurando agregar valor à minha existência, à minha profissão, fazendo com isso, o que mais gosto - compartilhar, dividir conhecimento e, parafraseando o grande filósofo Goethe "[ ... ] o que é mais importante, estou persuadido que minha luz se extinguiria, se eu fosse o único a possuí-la".
Espero poder contribuir de alguma forma com o crescimento profissional e engrandecimento pessoal dos que aqui também buscarem informações e, que possam transformá-las em luz , ou seja, conhecimento e, propagá-lo.







