Natal: A festa é cristã, mas o fisco não perdoa

Natal e a três do Ano-Novo, pesquisa da VerbaNet Legislação Empresarial Informatizada revela que a carga tributária incidente no preço total dos produtos natalinos é esmagadora, ultrapassando 50% em determinados produtos. É o caso dos vinhos finos importados, que têm embutidos 51,84% em seu preço final, e dos champanhes e espumantes também importados, que registraram um peso tributário de 50,92%. 

O levantamento teve como base os 45 produtos mais comprados pelos consumidores, os quais foram divididos em 13 categorias (aves, suínos, peixes, castanhas, frutas secas, frutas in natura, frutas em calda, champanhes e espumantes nacionais e importados, vinhos de mesa nacionais, vinhos finos nacionais e importados, cervejas nacionais e importadas e refrigerantes. Também foi criada uma categoria chamada de Outros, que inclui panetone, chocolate e azeitona, etc.

“A voracidade fiscal do Estado brasileiro impede que mais alimentos façam parte da mesa das famílias, não só no Natal e Ano-Novo, mas durante o ano inteiro. Em muitos casos, a ganância do Fisco leva os trabalhadores a se desdobrar, para proporcionar uma ceia natalina mais farta do que habitualmente se consome no dia-a-dia na casa”, afirma o contador Ernesto Dias de Souza, coordenador da pesquisa.

Em ordem decrescente a carga tributária embutida nos produtos é a seguinte: azeitona (45,36%); cerveja importada lata (44,16%); cerveja importada long neck (43,83%); champanhes e espumantes nacionais e do Mercosul (43,80%); refrigerante pet 2 litros (41,72%); vinhos finos nacionais e do Mercosul (41,34%); e cerveja lata nacional (40,59%).

Na faixa dos 30% estão: vinho de mesa comum (39,94%); pêssego, figo, ameixa e cereja em calda (39,36%); cerveja nacional 600 ml (37,26%); castanha portuguesa, nozes e amêndoa (36,96%); ameixa, uva passa e tâmara secas (36,96%); avelã (34,56%); torrone e chocolate (33,96%); refrigerante lata (33,08%); abacaxi em calda, panetone, biscoito champagne, castanha-do-Pará (30,96%).

Abaixo, na faixa dos 20% de incidência de tributos estão: salmão (26,52%); peru, chester, fiesta, frangos temperados, pernil, tender, lombo, peixes nacionais frescos ou congelados e bacalhau (20,52%). Por último, na faixa entre 10 e 20% estão: pêssego, ameixa e cereja in natura (19,88%); e abacaxi, uva e melancia in natura (13,88%).

A pesquisa levou em consideração os seguintes tributos: ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços; IPI - Imposto sobre Produtos Importados; IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica; CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social; PIS - Programa de Integração Social; PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público; e II - Imposto de Importação. 
















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