Na próxima segunda-feira (03/03) tem início o período para entrega da DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Exercício 2008 - Ano base 2007. "Esse período também é o melhor para a realização da declaração, por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega", alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Para esse ano, a principal mudança segundo Domingos é a obrigatoriedade do número do recibo de entrega da declaração de Imposto de Renda do ano passado, "quem não encontrar o recibo ou o número, já pode procurar um posto da Receita Federal para solicitar a segunda via do documento. Para isso, basta apresentar o CPF e um documento de identidade no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Receita".
O diretor executivo da Confirp também explica que o número do recibo pode ser obtido de várias formas: quem enviou as informações ao Fisco no ano passado por meio do modelo completo deve verificar a informação na cópia do documento caso tenham gravado em CD ou disquete. Para quem utilizou o modelo simplificado, o dado consta do recibo de entrega.
Outras novidades deste ano são: a obrigatoriedade do preenchimento do CPF de profissionais ou empresas a quem os contribuintes pagaram serviços médicos ou de instrução, dedutíveis da base de cálculo do imposto; restrição ao uso do formulário; confirmação do endereço cadastrado e auto-regularização (os contribuinte será avisado pelo programa do IR sobre pendências referentes a anos anteriores). Sobre que deve declarar, Domingos explica que é obrigatório para:
. Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 15.764,28;
. Que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis --como indenização trabalhista ou FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)-- ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
. Quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$ 80 mil;
. Contribuinte que adquiriu receita bruta com atividade rural acima de R$ 78.821,40;
. Contribuinte que fez operações em Bolsa;
. Quem participou do quadro societário de uma empresa;
. Contribuinte que alienou bens em que foi apurado ganho de capital com incidência do imposto.
Nesse ano, apesar das restrições, ainda poderá ser entrege a declaração por meio de formulários.
Outras formas de entregas são: na Internet, com os programas IRPF 2008 e Receitanet e em Disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal.
O diretor executivo da Confirp conta que existem duas formas de entrega da declaração: Declaração Completa - É a declaração em que podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas e Declaração Simplificada - É a declaração em que se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 11.167,20. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa, sem a necessidade.
O prazo para a entrega da declaração vai até o dia 30 de abril e quem não entregar estará sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74. Para maiores informações, acesse:
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