Segundo prevê o projeto de lei nº 126/07, do deputado Luiz Carlos Hauly, que tramita na Câmara dos deputados desde o dia 17 de outubro, novos setores poderão ser incluídos no Simples Nacional. Escolas do ensino médio e laboratórios de análises clínicas e de patologia, empresas de decoração e paisagismo, corretagem de seguros, agências de publicidade e assessoria de imprensa, serviços de instalação, manutenção e reparo em geral são alguns dos setores que serão beneficiados caso a lei entre em vigor.
O projeto altera a Lei Geral da Micro Empresa (Lei Complementar 123/06), que criou o Simples Nacional, regime vigente desde julho de 2006. Trata-se de um regime tributário simplificado, que recolhe, em documento único, oito tributos (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/PASEP, COFINS), o ICMS estadual e o ISS municipal e Seguridade Social (INSS).
Segundo a ACEB – Associação Comercial e Empresarial do Brasil – a notícia é positiva para os setores que não podem contar com as facilidades que o Simples Nacional oferece ao micro e pequeno empresário. “Se entrar em vigor, essa nova lei facilitará ao empresário o pagamento dos tributos devido à grande quantidade de documentos exigidos na hora de deixar essas exigências em dia”, comenta Alan Pilon, consultor jurídico da ACEB.
Além de facilitar o pagamento de impostos, as empresas que fazem parte do Simples Nacional têm direito de gerar créditos de ICMS para quem comprar seus produtos ou adquirir seus serviços. Para isso, prevê que as micro e pequenas empresas poderão optar pelo Simples Nacional apenas na parte dos tributos federais, permanecendo nos estados no sistema de débito e crédito do ICMS.
“As vantagens de fazer parte do Simples Nacional são inúmeras. Esperamos que um número cada vez maior de micro e pequenas empresas possam entrar no programa”, comenta Pilon. O consultor destaca ainda que “esta é uma vantagem importante, pois se aprovada, promete movimentar a economia do país e, claro, gerar empregos”, completa. Site: www.aceb.org.br