Muitas pessoas aproveitam o início do ano para organizar os antigos documentos e papeladas acumuladas. Para muitos, essa é a hora de esvaziar a gaveta com arquivos que não interessam mais e deixar espaço para a entrada dos novos documentos que vão surgir ao longo do ano. Mas, existem ainda muitas duvidas e receios em jogar fora algum comprovante ou papel que possa ser útil em determinado momento posterior, sejam dias, meses ou até anos. De acordo com o diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) José Geraldo Tardin é importante ter cautela e guardar determinados documentos durante algum tempo para evitar futuros transtornos. 'Devemos ter cuidados de nos proteger de cobranças indevidas e não correr o risco de ter o nome e o CPF em lista de devedor do comércio, bancos e órgãos federais. Para isso, o consumidor precisa guardar alguns documentos.' José Geraldo Tardin ressalta ainda que 'o prazo mais comum de prescrição de dividas é de cinco anos, conforme o Código Civil. Mas, há comprovantes que devem ser mantidos por mais tempo como os de imóvel financiado'. O diretor do Ibedec relaciona o tempo que cada comprovante e documento deve ser devidamente guardado pelo consumidor. Confira: Guardar por três anos: a) os recibos de pagamentos de aluguel: b) recibos de diárias de hotéis: c) recibos de pagamento de restaurante: Guardar por cinco anos: a) os tributos ( IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros); b) contas de água, luz, telefone e gás; c) recibos de assistência medica e plano de saúde; d) recibos escolares; e) pagamento de cartões de créditos; f) recibos de pagamentos a profissionais liberais; g) pagamento de condomínios; Guardar por vinte anos: a) documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS Outros prazos: a) Seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência etc) – 1 ano após o término da vigência b) Extratos bancários – 1 ano; c) Notas fiscais – até o término da garantia do produto; d) Declaração de Imposto de Renda e documentos anexados – 6 anos; e) Comprovantes de pagamento de financiamentos de bens como carros e imóveis – até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva (imóveis) e/ou documento que oficialize a quitação (consórcio) Com todos os comprovantes devidamente guardados, o consumidor pode, havendo necessidade, ter a garantia de não pagar duas vezes a mesma despesa ou, de correr atrás de seus direitos.