Por quanto tempo devemos guardar comprovantes e documentos?
Todos os meses recebemos diversas contas, recibos e comprovantes que funcionam como registro da efetuação de um pagamento ou serviço. Saiba o prazo que cada documento deve ser guardado para evitar problemas futuros.
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De acordo com o diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) José Geraldo Tardin é importante ter cautela e guardar determinados documentos durante algum tempo para evitar futuros transtornos. “Devemos ter cuidados de nos proteger de cobranças indevidas e não correr o risco de ter o nome e o CPF em lista de devedor do comércio, bancos e órgãos federais. Para isso, o consumidor precisa guardar alguns documentos.”
José Geraldo Tardin ressalta ainda que “o prazo mais comum de prescrição de dividas é de cinco anos, conforme o Código Civil. Mas, há comprovantes que devem ser mantidos por mais tempo como os de imóvel financiado”. O diretor do Ibedec relaciona o tempo que cada comprovante e documento deve ser devidamente guardado pelo consumidor. Confira:
Guardar por três anos:
a) os recibos de pagamentos de aluguel:
b) recibos de diárias de hotéis:
c) recibos de pagamento de restaurante:
Guardar por cinco anos:
a) os tributos ( IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros);
b) contas de água, luz, telefone e gás;
c) recibos de assistência medica e plano de saúde;
d) recibos escolares;
e) pagamento de cartões de créditos;
f) recibos de pagamentos a profissionais liberais;
g) pagamento de condomínios;
Guardar por vinte anos:
a) documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS
Outros prazos:
a) Seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência etc) - 1 ano após o término da vigência
b) Extratos bancários - 1 ano;
c) Notas fiscais - até o término da garantia do produto;
d) Declaração de Imposto de Renda e documentos anexados - 6 anos;
e) Comprovantes de pagamento de financiamentos de bens como carros e imóveis - até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva (imóveis) e/ou documento que oficialize a quitação (consórcio)
Com todos os comprovantes devidamente guardados, o consumidor pode, havendo necessidade, ter a garantia de não pagar duas vezes a mesma despesa ou, de correr atrás de seus direitos.
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