Advogado explica como requerer as perdas do Plano Verão

Quem tinha caderneta de poupança em 1988 tem prazo até o final do ano para requerer na justiça as perdas dos juros da caderneta de poupança com o Plano Verão (Governo Sarney). Todas as pessoas que tinham poupança na época foram prejudicadas e os bancos têm pagado quem entra com pedido de indenização. Há ainda a chance de requerer as perdas nos Planos Collor I e II.

Segundo o advogado Marcos Tavares de Almeida, sócio do escritório Caram, “todas as pessoas que tinham depósito em caderneta de poupança no período do Plano Verão têm direito a ingressar na Justiça pleiteando a cobrança”. Os bancos, durante estes períodos deixaram de aplicar as correções monetárias de acordo com o percentual correto. O poupador tem o direito, e deve exercê-lo judicialmente, para receber seu dinheiro. É importante salientar que as instituições financeiras podem se ver beneficiadas pela prescrição, caso o poupador deixe de pleitear o seu direito.

O prazo para essas ações é vintenário, ou seja, de vinte anos. Com relação ao denominado Plano Verão, o prazo se expirará em 31 de dezembro de 2008. Com relação aos demais períodos, o prazo para o ajuizamento das ações será em abril de 2010 (Plano Collor I) e janeiro de 2011 (Plano Collor II).

“O cidadão deverá, na posse dos extratos destes períodos, procurar um advogado de sua confiança para o ajuizamento da ação pleiteando a cobrança destas diferenças ou até mesmo os Juizados Especiais”, afirma o advogado. Qualquer poupador, que não possua os extratos da época, deverá ir ao banco e requerer a microfilmagem dos extratos das cadernetas de poupança referentes aos períodos de janeiro e fevereiro de 1989, abril e maio de 1990, e, fevereiro e março de 1991.

O cidadão pode entrar com uma ação judicial, diretamente ou através de advogado constituído, até o dia 31 de dezembro de 2008. “Vale lembrar que os poupadores deixaram de ganhar as correções monetárias corretas nos depósitos de suas cadernetas de poupança, quando foram implantados os denominados Planos Verão e Collor I e II. As contas com datas de aniversário entre os dias 1º e 15 de janeiro de 1989, fazem jus ao recebimento da diferença não aplicada em suas contas”, explica Marcos Almeida.

Com relação aos Planos Collor I e II, as atualizações das contas deveriam ser feitas pela correção integral do mês de maio de 1990, calculada pelo IPC de abril, no percentual de 44,80%, e pela variação integral do mês de fevereiro de 1991, calculada em 21,87%.
Considerando-se a condição de poupador de muitos brasileiros e as edições de alguns planos econômicos; os bancos privados deixaram de pagar sobre os saldos das cadernetas de poupança, a variação correta de índices que refletiam a correção monetária daqueles períodos, ora ferindo direito adquirido dos poupadores, ora retirando a possibilidade deles terem a atualização do dinheiro de acordo com a inflação medida.

Precisar a base de cálculos se torna difícil, uma vez que o valor dependerá muito de quanto a pessoa tinha depositado à época. Contudo, estima-se que a média seja de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por poupador. Lógico que isso é uma média, e pode variar de pessoa para pessoa. Estima-se que os bancos sejam devedores de mais de R$ 100 bilhões de reais.

“Com a crise no sistema financeiro, essas ações levarão mais de um ano. Até antes da crise mundial, os bancos levavam de seis meses a um ano para indenizar o correntista que entrou na justiça. Apesar da aparente demora, a verdade é uma só: devemos confiar na Justiça. E mais, em muitos casos os bancos fazem propostas de acordos para liquidação destas ações, uma vez que estas matérias têm precedentes amplamente favoráveis em nossos tribunais”, afirma Marcos.



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A economia mundial irá se recuperar em 2009?

Completamente.
Moderadamente.
A economia não irá se recuperar em 2009.





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