Alta do IOF não vai afetar crédito para casa própria, diz Receita

A Receita Federal explicou nesta sexta-feira (4) que o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) não vai afetar o crédito habitacional, que continuará isento do tributo. O mercado é um dos que mais crescem no país. A expectativa é que o financiamento com recursos da poupança, por exemplo, fique perto do recorde histórico em 2008.

"O habitacional não vai ser tributado. Só vai ser tributado o que era tributado antes", explicou a coordenadora de Tributação da Receita Federal, Maria da Consolação Silva.

Como já havia sido divulgado, os técnicos explicaram que a alíquota do tributo para pessoas físicas vai dobrar: de 0,0041% para 0,0082% ao dia, o que representará um aumento de 1,5% para 3% ao ano. Esse percentual vai influenciar tanto os empréstimos feitos para compra de carro, por exemplo, quanto o uso do cheque especial.

Além de a alíquota para a pessoa física ter dobrado, na hora da realização da operação financeira - por exemplo, fechamento do saldo devedor do cheque especial e assinatura do contrato de empréstimo -, será cobrada uma alíquota única de 0,38%, a mesma que era usada para a CPMF. Para as pessoas jurídicas, essa alíquota será também cobrada, embora o valor diário do IOF tenha permanecido o mesmo (0,0041%).

Faça as contas

Segundo a Receita explicou, o IOF diário incide diariamente sobre o valor total do empréstimo, enquanto ele durar. Para fazer a conta de um empréstimo de R$ 1.000 por 90 dias, a conta é: 1.000 x 90 x 0,0082%. Ou seja: neste caso, o valor a ser pago é de R$ 7,38 em IOF, ante os R$ 3,69.

Com a mudança, além de o IOF dobrar, será cobrada uma alíquota única de 0,38% sobre o valor tomado. No caso de R$ 1.000, R$ 3,80 na hora do fechamento da operação.

A conta para o cheque especial é mais complicada: tem que ser considerado a soma diária dos saldos devedores do mês (que costumam variar todos os dias), sobre a qual vai incidir a alíquota de 0,0082%. O percentual de 0,38% para compensar a CPMF será cobrado sobre o saldo devedor do fechamento do mês, segundo a Receita Federal.


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