As Implicações da Nova Lei de Estágio

Com a aprovação do texto que determina novas regras para regulamentar o estágio no Brasil, empresas, estudantes e escolas passam por um processo de entendimento e verificação de necessidades em se adaptar a nova lei.

Aprovada em novembro de 2007 no Senado Federal tramitou para a Câmara que em Agosto/2008 aprovou o texto e foi sancionada pela Presidência da República, sem vetos, em 25/09/2008.

Com isto o governo cumpre sua promessa de inovar na legislação, porém deixa muito a desejar no fator qualitativo do estágio, pois somente se preocupou com os números.
Algumas empresas já estudaram a nova lei de "cabo a rabo" porém sentem que este seria o momento de inovar, adequar o estágio ao mundo do trabalho atual, facilitar e criar medidas que aproximem as empresas e instituições de ensino, fomentar a produção de conhecimento e tantas outros aspectos qualitativos que infelizmente não tiveram a mínima preocupação.

Outro problema encontrado, e este de ordem social, é o estágio para alunos que cursam o ensino médio e agora com a nova legislação também para os dos últimos anos do Ensino fundamental, que ao meu entender não deveria estar junto com este novo texto e sim uma legislação específica olhando muito mais para os aspectos sociais, de cidadania e de inserção ao mercado de trabalho.

Tanto se falou da inexistência de estágio do nível médio, porém persiste a falha e a falta de preocupação, insistindo em regras iguais as regras dos estágios de nível técnico e superior, que tem justamente a preocupação de aplicação prática do aprendizado profissional. Um problema que já existe atualmente e persistirá em existir é a falta de entendimento de quem fiscaliza o estágio nestes casos.

Ainda atribui de forma categórica a Instituição de Ensino, a obrigatoriedade em avaliar previamente os locais onde seus alunos farão estágio, prevendo inclusive atividades de acompanhamento e visitas as empresas.

Muitos acreditam que a nova lei irá gerar uma diminuição nas oportunidades de estágio, eu prefiro acreditar que as empresas sérias e que fazem Programas de Estágio igualmente sérios, tenham flexibilidade e dinâmica para se adequar a esta nova lei.

Veja as principais mudanças:

- Férias remuneradas após um anos de estágio e proporcional para períodos menores que um ano;
- Jornada máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais;
- Auxílio Transporte obrigatório;
- Duração máxima de 2 anos na mesma empresa;
- Obrigatoriedade de acompanhamento por parte da Instituição de Ensino;
- Cotas de no máximo 20% do quadro de empregados para os casos de estudantes de ensino médio
- Inclusão nos Programas de Saúde e Segurança do Trabalho
- Garantia de até 10% das vagas de estágio para os portadores de necessidades especiais.

Para acessar a íntegra do texto sancionado pela Presidência da República no dia 25/09/2008, acesse – www.agieer.com.br/novalei.

Eduardo Collinett - Diretor Executivo da AGIEER Consultoria em Estágios



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