No dia 26 de setembro entrou em vigor a Nova Lei de Estágios (Lei nº 11.788), com algumas mudanças em relação à antiga lei e reforçando o papel das empresas que valorizam os programas de estágio. A lei afeta diretamente cerca de 1,1 milhão de estagiários do país e quase 14 milhões de estudantes.
A Associação Brasileira de Recursos Humanos, seccional Rio Grande do Sul (ABRH-RS), faz uma avaliação positiva das mudanças previstas pela Lei. A entidade trabalha com a intermediação de contratações há mais de 10 anos e afirma que muitas das alterações previstas pela Lei já eram praticadas no dia-a-dia das empresas e que a maioria está se adaptando e reformulando os antigos contratos de estágio com as novas regras.
Antes mesmo da Lei ser sancionada, a ABRH-RS realizou encontros com seus associados e cerca de 70% dos 1,2 mil clientes já adotaram a carga horária de 6h, uma medida que vinha sendo defendida pela entidade há bastante tempo. Dos seus 3,6 mil estagiários, 73% já estavam adequados a este limite. “Entendemos que a nova Lei de Estágio reforça o papel das empresas que valorizam os programas de estágio, como fonte de identificação e atração de novos talentos e sua inserção na cultura da organização”, declara a gerente de operações da ABRH-RS, Rosane Corrêa.
A entidade considera que a nova legislação será benéfica para as empresas concedentes, pois esclarece diversos pontos que a legislação anterior não contemplava. Um exemplo é a amplitude de quem pode conceder estágios, como é o caso dos profissionais liberais, que passam a ter esta possibilidade regulamentada. Outros pontos que a nova legislação considera é a redução da carga horária para 6h no nível superior, o contrato com tempo máximo de 2 anos, o conceito de estágio obrigatório e não obrigatório e a cota máxima de 20% para estagiários de ensino médio. Segundo Rosane, outro aspecto positivo para as empresas concedentes é o esclarecimento de que a concessão de benefícios para os estagiários não gera vínculo empregatício.
A ABRH-RS também ressalta os benefícios que o estagiário passa a ter com esta nova legislação, pois ela prevê questões como a priorização do tempo de estudo, estabelecendo redução da carga horária na época de avaliação nos estabelecimentos de ensino, direito a recesso remunerado, aplicação da legislação relacionada à saúde e à segurança do trabalho e auxílio-transporte.
As Instituições de Ensino, por sua vez, continuam a ter papel fundamental na regulamentação dos estágios, principalmente no que se refere ao projeto pedagógico do curso. A entidade afirma que, enquanto a instituição de ensino, através do professor orientador, indicará o estudante para o estágio obrigatório ou não obrigatório, o agenciador passa a ter responsabilidade civil no caso de indicação de estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular. “As empresas agenciadoras, como a ABRH-RS, permanecem com o importante papel de administrar e orientar os programas de estágios, visando sempre o crescimento do estudante na busca do seu desenvolvimento e posicionamento no mercado de trabalho”, afirma.
Para esclarecer as principais mudanças com a nova Lei, a ABRH-RS preparou uma cartilha, destinada às empresas e aos estudantes. A cartilha aponta dúvidas referentes à definição de estágio, recesso, número de estagiários, vínculo empregatício, estágio não-obrigatório entre outros temas relevantes às mudanças.