Os arrendatários de 20 empreendimentos do PAR (Programa de Arrendamento Residencial) em São Paulo e na Região Metropolitana poderão ser beneficiados com a aquisição antecipada do imóvel. Ao todo são 2.700 unidades habitacionais passíveis de antecipação.
A liquidação adiantada poderá beneficiar até 55 mil contratos em todo o Brasil até o fim do ano. Para ter direito ao benefício, arrendatários precisam estar em dia com as obrigações e ter contrato com prazo de arrendamento decorrido superior a 60 meses.
A Caixa Econômica Federal está implantando a nova modalidade em todo o país, segundo a Medida Provisória 350/07 (transformada na Lei 11.474/07), contida entre as medidas de estímulo ao crédito e ao financiamento do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).
Condições favoráveis
Entre as facilidades para a aquisição, está a utilização dos recursos da conta vinculada ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quitação ou amortização.
O arrendatário poderá utilizar o Fundo para amortizar, enquanto parcela o restante pelo prazo remanescente do contrato de arrendamento, com parcelas no mesmo valor das pagas a título de arrendamento e com os mesmos índices de correção.
Outra vantagem refere-se ao fato de o comprador registrar o imóvel em seu próprio nome (e não mais no da Caixa), podendo, assim, vendê-lo após 24 meses da quitação do saldo remanescente, além de poder amortizar o saldo devedor em qualquer momento.
Os arrendatários que se enquadrarem nas exigências da aquisição adiantada deverão procurar a Central de Atendimento, criada para esse fim, na Alameda Joaquim Eugênio de Lim, 79 - Ala B, 10° andar - ou ligar para o telefone 3174-5800.
Sobre o PAR
O Programa de Arrendamento Residencial, criado pelo Governo Federal em 1999, é um projeto habitacional voltado para a população residente em grande aglomerados urbanos. Ele atende famílias com renda mensal de até R$ 1.200, na modalidade PAR simplificada, e de R$ 1.800, no PAR normal.
O morador paga durante 15 anos uma taxa mensal de arrendamento, equiparada a um aluguel, mas com valor menor e com opção de compra ao fim do prazo contratado. O valor inicial da taxa de arrendamento varia segundo a modalidade e fica em 0,5% para o PAR simplificado e 0,7% para o normal, reajustados anualmente segundo os índices aplicados ao FGTS.