No final de setembro, o Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC) aprovou, por unanimidade, resolução dispondo sobre os procedimentos a serem adotados pelos fundos de pensão na utilização do superávit e no equacionamento do déficit técnico.
Os principais objetivos dessa adoção são: a preservação da solvência, a liquidez e o equilíbrio econômico-financeiro e atuarial dos planos de benefícios, administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.
Ficou mantido o limite de 25% das reservas matemáticas para a constituição da reserva de contingência, que é decorrente do resultado superavitário do plano de benefício. Além disso, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) deverão observar a proporção contributiva, mantendo controle dos valores apurados a título de reserva especial em cada exercício.
A proposta da Resolução CGPC é o resultado de estudos da SPC, participantes, patrocinadoras e gestores de fundos de pensão, com o principal objetivo de chegar ao equilíbrio atuarial e a perenidade das EFPC.
Foram estabelecidas algumas ações prévias para que os fundos de pensão tratem da destinação do superávit: precificar corretamente os ativos e os passivos para apurar o resultado do plano de benefícios; adotar a tábua AT-2000; adotar a taxa de juros de 5% ao ano; descontar do resultado superavitário o desenquadramento das aplicações dos recursos garantidores (nos casos de planos de benefícios que estejam cumprindo plano de enquadramento ou nos casos de desenquadramento passivo); e abater, para fins de revisão do plano de benefícios, os contratos de dívidas de patrocinadores, com o objetivo de apurar a real disponibilidade de recursos para promover a revisão do plano de benefícios.
Para a parcela do superávit técnico dos planos de benefícios, além dessas providências, a destinação será na forma de reversão de valores, a título de devolução de contribuições aos participantes, aos assistidos e ao patrocinador, quando o plano de benefício possuir excesso de recursos, aprovado por maioria dos membros do Conselho Deliberativo, tem as seguintes regras adicionais: só se aplica aos planos em extinção, ou seja, àqueles aos quais o acesso de novos participantes está vedado; o plano de benefícios deverá estar completamente “quitado”, isto é, sem necessidade de contribuições futuras; deverá haver auditoria independente específica para avaliar os ativos e passivos; deverá ocorrer o parcelamento, pelo período mínimo de 36 meses; e deverá ter aprovação prévia da SPC.
As perspectivas futuras quanto à nova resolução são bastante saudáveis para o sistema fechado de previdência complementar. Já para o cenário econômico, após alguns períodos de balanços superavitários, as fundações devem fechar o ano com rentabilidade abaixo da meta atuarial, uma vez que o cenário de incerteza das bolsas mundiais e da inflação empurra os fundos para longe de sua meta atuarial, tendo seu desempenho e sua rentabilidade global afetados.
Alguns fundos de pensão, que acumularam durante anos superávit técnicos, terão de usar parte desse superávit para arcar com as responsabilidades do plano de benefício, principalmente os que estão estruturados na modalidade de benefício definido.
O momento vivido hoje pelo mercado, embora que passageiro, também pode se configurar em oportunidades para os investidores, podendo assim ajudar as fundações a montar planos estratégicos de longo prazo. Uma boa oportunidade para as entidades seria ter uma estratégia montada a fim que a estruturação de suas carteiras de investimentos seja baseada em um ALM (Asset Liability Management) – gestão de responsabilidade -, servindo como uma importante ferramenta para os gestores de fundos de pensão.
Thiago Vincoletto* é atuário da BDO Trevisan