SÃO PAULO - "A publicidade cria concorrência. E sempre que há concorrência, os produtos ficam melhores e mais baratos. O problema é controlar esta publicidade", afirmou o juiz assessor da presidência de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, Paulo Jorge Scartezzini Guimarães.
Durante o 23º Encontro de Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo*, Guimarães criticou as formas de publicidade que considera abusivas, como o merchandising. "Será que ele respeita o Código de Defesa do Consumidor? Eu acho que não", disse.
Persuasão
De acordo com o juiz, o merchandising desrespeita o artigo 36 do CDC, que determina que "a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal".
"É justamente aí que reside o problema. Afinal de contas, merchandising bom é aquele que passa despercebido", argumenta.
E segundo o redator da agência África, Caio Giannella, "este tipo de publicidade, quando bem feito, traz ótimos resultados porque consegue camuflar o produto no meio de um conteúdo ou entretenimento que interessam ao consumidor".
Publicidade para menores
Ainda durante o debate, a coordenadora do projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, Isabella Vieira Machado Henriques, defendeu a proibição de qualquer tipo de campanha publicitária dirigida a crianças com idade inferior a 12 anos.