
A partir do dia 2 de outubro apenas os estabelecimentos comerciais que possuem permissão da prefeitura poderão funcionar aos domingos e feriados na cidade de São Paulo. O novo decreto municipal, de 2 de setembro de 2008, regula as exigências em âmbito municipal e serve como complemento da legislação, que já previa a regra.
Segundo a advogada trabalhista, Elaine Reis, ainda é possível obter a permissão. “Os estabelecimentos sem autorização devem solicitá-la por meio dos sindicatos patronais de cada categoria à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras", explica. "Essa norma prestigia a negociação sindical e legitima mais uma vez os sindicatos, mas a Secretaria ressalta que as autorizações serão emitidas individualmente para cada estabelecimento", completa.
Para receber a permissão é necessário existir uma escala de revezamento para os funcionários de cada ponto comercial, a fim de comprovar a garantia do descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas ao trabalhador. Entretanto, este descanso deve coincidir com o domingo, pelo menos uma vez, no período máximo de três semanas. Além disso, é necessário comprovar o cumprimento das normas de proteção, segurança e medicina do trabalho.
Os comerciantes que já possuem autorização para funcionar aos domingos e feriados não precisarão de uma nova licença, desde que no acordo coletivo de trabalho já esteja incluso as atividades em dias especiais.
Ainda não está prevista multa ou punição passível de fechamento. Porém, a Secretaria de Coordenação das Subprefeituras ratifica que a possibilidade de abertura nestes dias depende de acordo entre sindicato e funcionários. Caso nada seja firmado, o comerciante poderá sofrer punições trabalhistas.
O tema gera divergências entre os sindicatos e os segmentos do comércio. Além de cada município ter suas normas, como permite a Lei Federal, de um lado há o interesse dos empregadores, que necessitam atender à crescente demanda e aumentar os lucros, garantindo os postos de trabalho já existentes e eventualmente gerando novos empregos. De outro, existem os sindicatos e outra parte dos empregados, que querem diminuir ou eliminar o trabalho aos domingos e feriados. "Alguns casos têm culminado em reclamações trabalhistas, requisitando adicional e dias de folgas para compensar esses dias", finaliza a advogada.