Contabilidade pública mais transparente

A portaria 184, editada mês passado, foi o pontapé inicial de ampla revisão do padrão contábil do setor público brasileiro, para adequá-lo às melhores práticas mundiais. O ato administrativo vem no bojo da Lei 11.638/2007, que alterou normas e procedimentos contábeis, dando maior transparência às empresas brasileiras. A portaria, em linhas gerais, determinou a convergência do sistema contábil da área pública às normas internacionais.

Uma das características do modelo contábil-público brasileiro é o de desprezar o regime de competência de exercícios e de não reconhecer os ativos tangíveis e intangíveis. A portaria viabiliza uma correta avaliação e gestão das finanças públicas. O distanciamento até então existente com o modelo de contabilidade praticado no setor privado, levava a sérias distorções, criando desequilíbrios, especialmente no tocante às contas da previdência pública.

Antes, na apresentação das contas públicas periódicas, dava-se preferência por se mostrar o chamado superávit primário, gerando uma sensação de que os juros da dívida pública não eram relevantes e, portanto, não havia necessidade de serem apreciados e discutidos nos demonstrativos expostos à população. Agora, ao tratar da forma como as normas internacionais recomendam, a política monetária passa a ser olhada também sob o enfoque do custo dos juros e seu impacto no aumento da dívida interna.

A partir das novas medidas, a Secretaria do Tesouro Nacional terá importante papel na avaliação dos ativos públicos e na forma de apresentação à sociedade. A verdade, é que pouco sabemos sobre a riqueza pública e, além disso, a população em geral não consegue entender as contas do Estado, muito menos acompanhá-las. Assim, as alterações darão mais transparência às informações contábeis e sepultarão a idéia de que há um buraco negro nesse setor. Isso ajudará a dissipar a imagem no Brasil, em matéria de área pública, de que tudo é incerto na sua contabilidade.

A portaria 184 demorou até mais do que devia para ser editada, mas antes atrasada do que irremediavelmente tardia. Esse modelo, que estava aí desde a década de 70, criou uma série de equívocos. Até os contadores sofreram com disso. Achavam que eles tinham culpa pela inflação e o sistema complexo de entendimento das contas públicas.

O principal avanço do ato administrativo, no seu aspecto socioeconômico, é o de permitir que a gestão pública seja corretamente avaliada, fazendo com que o cidadão seja capaz de entender o que é feito com o seu dinheiro. Nós, contabilistas, temos a missão desafiante de tornar essas informações acessíveis e compreensíveis o suficiente para serem entendidas pela sociedade. Ou seja, nosso papel é importante nesse processo, devendo ser permeado de transparência e lisura.

Certamente, vamos todos precisar nos atualizar no tocante às regras da contabilidade pública, que sai dos porões para um lugar de destaque na economia e no interesse público. Isso é bom! As escolas de ciências contábeis e os professores, bem como os conselhos regionais, deverão responder à altura a esta nova realidade, capacitando-se adequadamente para esse tão esperado momento de quem se ocupa em estudar e interpretar os registros patrimoniais das empresas, órgãos e instituições. Nós, contadores brasileiros, temos a obrigação cívica de tornar a portaria um marco na contabilidade do País.

Antoninho Marmo Trevisan
é presidente do Conselho Administrativo da BDO Trevisan, da Trevisan Consultoria e Outsourcing, diretor da Trevisan Escola de Negócios e Membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES).



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