nze funcionários foram demitidos pela DaimlerChrysler da unidade de São Bernardo do Campo (SP), sob a acusação de armazenarem conteúdo pornográfico em seus PCS. Apesar do alerta de que a empresa não tolera essa prática, os 11 não foram demitidos por justa causa (leia abaixo) e a comissão de fábrica ainda tenta reverter as demissões.
“O caso reforça a necessidade de leis específicas sobre até onde vai o direito das empresas de monitorarem o conteúdo digital armazenado por seus funcionários em arquivos ou enviado através de e-mails”, afirma Adriano Cury Borges, do escritório Viseu, Castro, Cunha, Oricchio Advogados. “O Brasil ainda enfrenta essa lacuna jurídica”, enfatiza o advogado.
Ele lembra que em 16 de maio passado, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu, por unanimidade, como lícita a conduta de um empregador que obteve provas para fundamentar a rescisão por justa causa do contrato de trabalho de um de seus empregados, através do rastreamento do e-mail disponibilizado em razão da relação de emprego.
A decisão, sem precedentes naquele tribunal, demonstrou uma propensão no sentido de acompanhar o exemplo de países onde a privacidade do correio eletrônico corporativo já possui determinada regulamentação.
Decisões anteriores, proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho nacionais indicavam uma tendência no sentido de apenas se autorizar o monitoramento dos e-mails disponibilizados pelos empregadores na hipótese de essa situação ter sido previamente acordada, de preferência por escrito, com o trabalhador.
“Entretanto, a decisão do TST quebrou paradigmas e deu um recado muito direto aos partícipes da relação de emprego: o e-mail corporativo e os equipamentos de informática (como no caso da DaimlerChrysler) são concedidos aos empregados para fins eminentemente profissionais. O uso pessoal será permitido apenas se autorizado pelo empregador”, diz Cury Borges.