Quem aplica em fundos de renda fixa, DI, multimercados e cambial certamente já ouviu falar no termo “come-cotas”, que é o Imposto de Renda descontado semestralmente sobre esses tipos de fundos. A tributação ocorre sobre os rendimentos da aplicação no último dia útil dos meses de maio e novembro.
A desvantagem do tributo é que ele antecipa o imposto que o investidor iria pagar somente no resgate da aplicação. Dessa forma, “a Receita Federal reduz o ganho do cotista sobre o total dos rendimentos”, avalia o gestor de fundos da Avanti Gestão de Recursos, Luiz Augusto Monteiro. Não há como escapar do leão: o pagamento é obrigatório e realizado automaticamente pelos administradores dos fundos.
Somente os investidores de fundos de ações são isentos do come-cotas, já que nesta categoria o Imposto de Renda é pago somente no resgate da aplicação. O valor de recolhimento do come-cotas ocorre em função do prazo do investimento.
O que determina se um fundo é de longo ou curto prazo é a duração dos papéis que existem em carteira. São considerados fundos de longo prazo aqueles em que a carteira de títulos tenha prazo igual ou superior a 360 dias. Já os fundos de curto prazo são aqueles que possuem uma carteira de títulos com período de vencimento igual ou inferior a 360 dias.
Em geral, é fácil saber se o fundo escolhido é de curto prazo ou longo prazo, pois eles levam no nome a nomenclatura CP ou LP. “Quanto maior o tempo de investimento, menor o imposto que o investidor vai pagar”, lembra o coordenador editorial da IOB, Edino Garcia.
Diferença de IR
A cada seis meses, portanto, o investidor terá a incidência do Imposto. Depois do come-cotas, o rendimento do fundo será tributado proporcionalmente ao ganho, caso haja resgate.
Nos fundos de longo prazo, por exemplo, a menor alíquota de IR cobrada é de 15% para uma aplicação superior a 720 dias. Se o cotista resolver sacar o investimento antes desse período, após 460 dias (exemplo), ele deve pagar a diferença da tributação de acordo com a alíquota de 17,5% (para o prazo de 361 a 720 dias). Ou seja, na hora do resgate, ele deve quitar os 2,5% restantes.
No caso dos fundos de curto prazo, a menor alíquota é de 20% para o prazo de 180 a 360 dias. Porém, se o cotista realizar o resgate antes dos 180 dias, além dos 20% já descontados pelo come-cotas, ele deverá pagar os 2,5% restantes, já que a porcentagem cobrada para um investimento inferior a 180 dias é de 22,5%.
O nome come-cotas
Esse imposto leva o nome de “come-cotas” porque a única forma de pagar esse tributo é através da retenção de cotas. “A maneira como a cobrança ocorre é exatamente um resgate, que diminui o número de cotas que o investidor possui”, explica o diretor do site financeiro Fortuna (www.fortuna.com.br), Francisco de Arruda Camargo.