Ainda não declarou o IR? Especialista dá dicas para tornar o procedimento mais ágil

Especialista dá dicas sobre como evitar erros e para a organização diante da proximidade do prazo final de realização do procedimento

Redação Administradores, www.administradores.com.br,

Segundo dados do Fisco, menos da metade dos contribuinte realizou sua declaração do imposto de renda, apesar de o prazo para a prestação de contas já estar chegando ao fim. Por isso, para a maioria que ainda não realizou o procedimento, o especialista em Gestão Tributária-Fiscal da Alterdata, Mauro Moraes, dá dicas sobre os cuidados que os contribuintes devem ter e sobre como agilizar a declaração.

Evite erros

Alguns pontos devem ser observados com atenção para não incluir informações incorretas na declaração. Entre os erros mais frequentes estão: o lançamento de comprovante de pagamento de planos de saúde no qual incluem-se usuários que não são dependentes legais; declaração de valores distintos dos efetivamente recebidos e gastos; falta de documentação legal que sustente as informações declaradas; e eventuais omissões de bens, direito e obrigações na Declaração. Fique de olho para não cair na malha fina e ter dor de cabeça depois!

Separe os comprovantes

Antes de começar a declaração, separe os comprovantes das despesas dedutíveis, como previdência privada e despesas médicas e educacionais. Fique atento, pois despesas educacionais dedutíveis são apenas de mensalidade escolar de pré-escola , nível fundamental, médio, superior e pós-graduação. Cursos de idiomas e livros não são dedutíveis. Em relação às despesas médicas não são dedutíveis gastos com medicamentos que não constem em contas hospitalares.

Atenção ao tipo de declaração que você se enquadra

Há dois tipos de Declaração possíveis: a Completa e a Simplificada. Na Completa, é permitida a utilização de todas as deduções, desde que devidamente comprovadas. Na Simplificada, o contribuinte tem um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.916,36, sem que seja necessária comprovação e indicação da espécie da despesa. Mas não se preocupe em descobrir qual dos dois é mais vantajoso. O próprio programa da Receita já compara automaticamente os dois formatos e sinaliza qual dos dois modos trará mais benefícios para o contribuinte.

Nem todo familiar é dependente

As despesas do dependente só podem ser declarados no imposto de renda de uma única pessoa. No caso de pais separados com filhos em comum, somente o pai ou a mãe podem declarar as despesas de plano de saúde do menor, por exemplo. Isso vale para todos os casos. Companheiros podem ser declarados se forem cônjuges, se tiverem relacionamento superior a cinco anos ou se tiverem filho em comum, independentemente do período de convívio. Filhos, somente até 21 anos de idade ou até 24 se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. Pais, avós e bisavós podem ser declarados desde que estes tenham recebido, em 2010, rendimentos (tributáveis ou não) até R$ 17.989,80.

Irmãos, netos ou bisnetos são considerados dependentes desde que sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ou nos casos em que a pessoa não possui arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos. Também podem ser declarados como dependentes menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicia; ou a pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador. 

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Tags: agilizar declaração IR pagamento