A 20ª Vara Federal Cível da Justiça Federal concedeu, na última terça-feira (11), liminar a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em São Paulo, que pedia a proibição da cobrança da taxa de diploma - atualmente de R$ 50 a R$ 150 - em 13 universidades da Grande São Paulo. Caso a ordem seja descumprida, serão cobrados R$ 1 mil por dia, e por aluno prejudicado.
Conforme a assessoria de imprensa do MPF, foram acionadas as seguintes entidades privadas: Uniban, Unicsul, PUC, São Judas, Unicid, Universidade Ibirapuera, Centro Universitário Sant Anna, Associação Educativa Campos Salles, FMU, Fieo, São Marcos, Unisa e Unicastelo.
Fiscalização e multa
Essas 13 instituições foram acionadas, porque, até o momento, responderam ofício do MPF afirmando que cobram pela expedição dos diplomas ou, então, por terem sido denunciadas por alunos. De qualquer maneira, a decisão não impede novas ações em São Paulo contra outras universidades e faculdades que cobram a taxa. Universitários podem denunciar a ilegalidade ao ministério (www.prsp.mpf.gov.br/digidenuncia.htm).
Além disso, profissionais formados pelas universidades citadas e que já pagaram pela expedição do diploma deverão aguardar a sentença final do processo, para pleitear a devolução dos valores, ou então ingressar com ações individuais com a mesma finalidade.
Posição das universidades
Das 13 universidades contatadas pela InfoMoney, nove se manifestaram sobre a decisão. Dentre elas, Unicsul, São Judas, Unicastelo, Unicid São Marcos e Ibirapuera extinguiram a cobrança. "Ainda cobramos R$ 50 pelos diplomas em papel vegetal e R$ 70 pelo vegetal animal, mas por terem material especial e para pagarmos a gráfica. Mas também temos a opção em papel cartonado, emitida na própria instituição e gratuita", explicou o pró-reitor de graduação da Unicastelo, Jaime Guedes de Sousa.
A PUC e a Associação Educativa Campos Sales informaram já terem sido notificadas sobre a decisão, mas ainda não possuem resposta oficial do setor jurídico. A FMU não se manifestou, por ainda não ter sido notificada.
Até R$ 69,65
Para mover a ação, o MPF utilizou como base norma federal do Conselho Nacional de Educação, editada em 1989, na qual fica definido que instituições de ensino superior privadas não podem cobrar qualquer espécie de taxa para a expedição de diplomas. O motivo dessa gratuidade é o fato de que o serviço não é extraordinário.
Por outro lado, vale lembrar que a Lei Estadual número 12.248, de 9 de fevereiro de 2006, estipula que pode haver uma cobrança para a emissão do documento e que ela seja de, no máximo, cinco Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp). Cada uma vale R$ 13,93, o que, no total, resulta em R$ 69,65.