Emprego temporário tem alta de 16% no Brasil

A necessidade de mão-de-obra rápida em diversos setores da sociedade fez crescer o número de empregos temporários em todas as regiões do Brasil. Só no primeiro semestre deste ano, se comparado ao mesmo período em 2007, houve um aumento de 16% no número de contratações, segundo pesquisa realizada pelo Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco).

Os trabalhadores temporários vêm sendo contratados em todas as regiões do Brasil, o que varia são as atividades exercidas e os picos de atividades de cada região e cada época do ano. Por exemplo, no natal e no verão cresce as atividades hoteleiras e este é o ramo que mais contrata neste período, na páscoa , quando as fábricas de chocolates contratam muitos funcionários para ajudar na confecção dos ovos.

Os dois lados se beneficiam neste tipo de contratação. O empregador pela ausência da multa rescisória do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), no término do contrato e a ausência do aviso prévio, além de outros impostos que não precisam ser pagos ao optar por este tipo de contrato. Já para o empregado, o emprego temporário normalmente significa uma recolocação no mercado de trabalho e a possibilidade de admissão como efetivo se demonstrado desempenho além do esperado.

Para a gerente de recursos humanos, Andreia Antonacci o crescimento na contratação de um trabalhador temporário representa a evolução da economia do Brasil, uma vez que as empresas passam a contratar, ainda que por contrato por prazo determinado, a mão de mão-de-obra que há pouco tempo era mantida na informalidade.

Segundo Antonacci, este crescimento na contratação é decorrente da oscilação do mercado onde cada setor possui necessidades variadas e picos diversos de atividades de acordo com suas prioridades e do investimento interno, visando a melhoria de seus produtos, serviços e o lucro.

Antonacci destaca, que é importante observar também que na contratação de um trabalhador temporário, é necessária a existência de contrato entre a empresa tomadora de serviço e a empresa (agência) de trabalho temporário, obrigatoriamente escrito, devendo constar o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, bem como as modalidades de remuneração da prestação de serviço, estando claramente discriminadas as parcelas relativas a salários e encargos sociais.


Compartilhe



Palavras-chave

Mais notícias

Leia mais notícias

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS
Curso de Departamento Pessoal (em 6 Fascículos)
Polliany Lázara de Faria e Sandra Margarida Rocha
Fim dos Empregos: o Contínuo Crescimento do Desemprego em Todo o Mundo
JEREMY RIFKIN
O Futuro dos Empregos
THOMAS W. MALONE
Gestão de Estoques: Ação e Monitoramento na Cadeia Logística Integrada
CASSIA E. DE MOURA
Coleção Sucesso em 1 Hora (em promoção)
NOBEL (ED.)

CURSOS ONLINE RELACIONADOS
Planejamento e Gestão de Carreira
Homero Amato
Departamento Pessoal Modelo
Luiz Augusto Consonni
Direito do Trabalho
Catho Educação Executiva
Direito Empresarial
Lara Selem
Gestão de Representantes Comerciais
Hamilton Bueno

Comentários


O Presidente Barack Obama conseguirá reverter os efeitos da crise americana?

Sim, a curto prazo.
Sim, a médio prazo.
Sim, a longo prazo.
Não, não conseguirá.





apoioAngradHightech
Apresentação | Anuncie | Política de Privacidade | Contato
© 2003-2007. Administradores - O Portal da Administração.