Emprego temporário tem alta de 16% no Brasil
20 de agosto de 2008 às 00:09
Por Camila Peixoto - Da redação: www.administradores.com.br
A necessidade de mão-de-obra rápida em diversos setores da sociedade fez crescer o número de empregos temporários em todas as regiões do Brasil. Só no primeiro semestre deste ano, se comparado ao mesmo período em 2007, houve um aumento de 16% no número de contratações, segundo pesquisa realizada pelo Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco).
Os trabalhadores temporários vêm sendo contratados em todas as regiões do Brasil, o que varia são as atividades exercidas e os picos de atividades de cada região e cada época do ano. Por exemplo, no natal e no verão cresce as atividades hoteleiras e este é o ramo que mais contrata neste período, na páscoa , quando as fábricas de chocolates contratam muitos funcionários para ajudar na confecção dos ovos.
Os dois lados se beneficiam neste tipo de contratação. O empregador pela ausência da multa rescisória do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), no término do contrato e a ausência do aviso prévio, além de outros impostos que não precisam ser pagos ao optar por este tipo de contrato. Já para o empregado, o emprego temporário normalmente significa uma recolocação no mercado de trabalho e a possibilidade de admissão como efetivo se demonstrado desempenho além do esperado.
Para a gerente de recursos humanos, Andreia Antonacci o crescimento na contratação de um trabalhador temporário representa a evolução da economia do Brasil, uma vez que as empresas passam a contratar, ainda que por contrato por prazo determinado, a mão de mão-de-obra que há pouco tempo era mantida na informalidade.
Segundo Antonacci, este crescimento na contratação é decorrente da oscilação do mercado onde cada setor possui necessidades variadas e picos diversos de atividades de acordo com suas prioridades e do investimento interno, visando a melhoria de seus produtos, serviços e o lucro.
Antonacci destaca, que é importante observar também que na contratação de um trabalhador temporário, é necessária a existência de contrato entre a empresa tomadora de serviço e a empresa (agência) de trabalho temporário, obrigatoriamente escrito, devendo constar o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, bem como as modalidades de remuneração da prestação de serviço, estando claramente discriminadas as parcelas relativas a salários e encargos sociais.
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