Empresa que não investir em segurança no trabalho pagará mais impostos

A partir de setembro, a Previdência Social poderá aumentar ou diminuir as alíquotas de Contribuição Previdenciária das empresas, conforme os percentuais de acidentes e o grau de risco a que expõem seus trabalhadores. Os mecanismos criados pela Previdência com esta finalidade, Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), que serão divulgados pelo órgão no próximo mês, farão com que as milhares de empresas instaladas no País redobrem a atenção no que se refere aos riscos a que os funcionários estão expostos.

“As alíquotas do Risco de Acidente de Trabalho (RAT) serão reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%, conforme o desempenho da empresa em relação à segurança do funcionário, aferida pelo FAP”, afirma a consultora e especialista na área Trabalhista e Previdenciária do Centro de Orientação Fiscal - Cenofisco, Rosânia de Lima Costa.

As mudanças estabelecidas possibilitam a redução da alíquota do RAT, tornando-se um incentivo inédito para a adoção de medidas de prevenção aos acidentes de trabalho. “O FAP oscilará de acordo com o histórico de doenças e acidentes de trabalho por empresa e irá incentivar aqueles que investem na prevenção aos agravos da saúde do trabalhador”, ressalta Rosânia.

Dessa forma, as corporações responsáveis deverão investir em Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e em ações relacionadas à segurança no trabalho, promovendo mais proteção aos seus colaboradores.

O acidente de trabalho será caracterizado pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e os riscos (NTEP), o qual determinará o FAP.



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