Empresas podem ser proibidas de consultar dados de proteção ao crédito

O senador Mário Couto (PSDB-PA) apresentou um projeto de lei que proíbe a consulta a banco de dados e cadastros de proteção ao crédito para fins de seleção e admissão de empregados (PLS266/08), informou a Agência Senado.

Os infratores estarão sujeitos à multa que varia de R$ 10 mil a R$ 1 milhão, a ser aplicada por órgão do Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, poderão sofrer reclamação por dano moral pelo trabalhador, cuja indenização mínima será de dez vezes o valor do salário oferecido para o cargo ou função.

Combate ao preconceito
Couto justificou que os candidatos a uma vaga de emprego não podem ser descartados pelo fato de terem seus nomes inscritos em instituições de proteção ao crédito, uma vez atendidas as demais qualificações técnicas para o preenchimento da vaga.

"Toda a seleção que, por esse motivo, elimina candidatos ao emprego comete, no mínimo, uma infração de ordem constitucional, pois invade a intimidade, a vida privada e a honra desses trabalhadores, por intermédio de consulta unilateral não autorizada a banco de dados de instituições privadas ou até mesmo públicas", argumenta.

Afinal, segundo ele, muitas vezes as dívidas são causadas justamente pela falta de emprego. Isso sem falar que algumas pessoas são incluídas na lista de devedores por conta de erros terríveis, como é o caso daqueles que têm o mesmo nome de algum devedor. A investigação sigilosa praticada pela empresa impede o candidato de apresentar alegações em sua defesa.

Projeto deve ser aprovado
O senador acredita que o projeto será aprovado pelo Congresso Nacional, tendo em vista que a Convenção 11 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) sobre Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação, já ratificada pelo Brasil, não trata especificamente da matéria contida em sua proposta.

O PLS 266/08, que inclui o artigo 12-A na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), aguarda a designação de relator na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), onde será apreciada em decisão terminativa.


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