Especialista afirma que restrição de patentes para medicamentos desestimula inovação

Tem causado polêmica o projeto de lei do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) que propõe a proibição da concessão de patentes para a descoberta de “segundo uso” e de polimorfos de medicamentos. Para Rodrigo Alberto Correia da Silva, advogado especializado em negócios da saúde e sócio fundador do Correia da Silva Advogados, vetar a concessão de patentes de medicamentos, em qualquer situação, causa insegurança jurídica e econômica, desestimulando a inovação ao impedir que a empresa que desenvolve pesquisas tenha retorno de seus investimentos.

O “segundo uso” é outro efeito de um medicamento desconhecido e, portanto, fora do estado da técnica, diverso daquele que já foi patenteado quando o remédio chegou ao mercado para determinado tratamento, geralmente descoberto a partir de seu uso e novas pesquisas sobre o produto. O que se discute é se a descoberta desta “nova função” geraria a necessidade de nova patente. O mesmo se questiona no caso de descoberta de um diferente polimorfo de uma substância já patenteada. Polimorfismo é a capacidade de uma molécula cristalizar em duas ou mais formas, podendo cada polimorfo de um mesmo composto apresentar variações significativas em suas propriedades físico-químicas, como solubilidade e estabilidade, que podem modificar o comportamento das moléculas em um meio biológico – ou, no caso, o modo de agir de um medicamento.

Segundo Correia da Silva, essas descobertas são válidas por serem descobertas de efeitos ou formas anteriormente desconhecidas e que, portanto, não estavam protegidas no pedido de patente original. “Acredito que podem e devem ser consideradas novidades pelo simples fato de que um novo uso ou um diferente modo de agir de um medicamento pode ser de grande importância para a saúde de alguns pacientes. É justo haver um incentivo, ainda mais porque o novo uso ou polimorfo do medicamento deverá, de qualquer modo, ser observado e aperfeiçoado a partir de então”, defende Rodrigo, em resposta às colocações do chefe da coordenação de Propriedade Intelectual da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Luis Carlos Wanderley Lima, e do diretor-presidente da Pró-Genéricos, instituição que reúne fabricantes responsáveis por 90% da produção do setor, Odnir Finotti.

O advogado diz ainda que “a pesquisa de segundos usos ou polimorfos não protegidos pela patente original e seu desenvolvimento estavam abertos a outras empresas nacionais e estrangeiras que, uma vez realizando estas descobertas, poderiam pedir a patente de desenvolvimento mediante uma remuneração para o titular da patente original definida pelo INPI. Tais pesquisas não são feitas e não é razoável ou produtivo que se desestimule este tipo de pesquisa distribuindo gratuitamente seus resultados”.




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