O hábito de cadastrar clientes, por meio de cartões de fidelidade ou não, para conceder descontos, está se tornando cada vez mais comum, sobretudo em grandes redes de drogarias e supermercados.
No entanto, de acordo com o advogado especialista em direito do consumidor, Arthur Rollo, a prática, além de contestável judicialmente, faz com que o consumidor se cadastre visando o desconto, e não porque deseja ter seus dados armazenados pelo fornecedor.
Segundo o especialista, isto contraria o art. 43, §2° do CDC (Código de Defesa do Consumidor). "O cadastro decorre da falta de opção do consumidor, que é refém das imposições dos fornecedores no mercado de consumo", acredita.
Prática condenável
A prática, que consiste em conceder descontos exclusivamente para os consumidores que possuem o cartão do estabelecimento ou o CPF cadastrado, é condenável.
"No começo, os descontos eram pequenos e não faziam grande diferença no bolso daqueles que não se cadastravam. Hoje, entretanto, vemos casos de remédios sendo vendidos pelo dobro do preço para os consumidores não-cadastrados", argumenta Rollo.
De acordo com o advogado, o direito do consumidor determina a igualdade nas contratações, o que significa que o fornecedor não pode fazer distinções, de preço e nas condições de venda. A oferta no mercado deve ser parecida para todos os consumidores, ainda que não tenham de ser rigorosamente idêntica, por conta de uma série de variantes.
Incômodos
Conforme menciona o especialista, por trás desses cadastros, vêm uma série de incômodos, como malas diretas de diversas outras empresas, oferecendo todo o tipo de produto, alguns focados para um nicho específico do mercado, outros visando aos consumidores em geral.
"Os cadastros contém informações sobre a profissão, o local da residência, sem falar que, no caso dos supermercados, permitem que seja traçado um perfil de consumo de acordo com os produtos adquiridos e os gastos realizados, o que expõe a vida privada dos consumidores", esclarece.
Ainda de acordo com Rollo, alguns estabelecimentos também oferecem para os consumidores cartões de crédito como se fossem de desconto, o que, quase sempre sem informação prévia, sujeita-os ao pagamento de anuidade e a transtornos para pedir o cancelamento.
Abusos
Por fim, o advogado especialista em direito do consumidor afirma que os fornecedores podem oferecer o cadastro aos consumidores, em troca de promoções, de pequenos descontos e condições de pagamento diferenciadas, porque isso acaba diminuindo o risco de inadimplência e, conseqüentemente, possibilitando alguma distinção.
"Todavia, os abusos que temos visto colocam o consumidor em situação de ainda maior vulnerabilidade, já que ou se sujeita ao cadastro ou paga o dobro pelo produto que quer adquirir", conclui.
Farmácias
Por meio do Cartão Sempre, os clientes das farmácias Pague Menos obtêm descontos especiais em medicamentos, prêmios e ofertas exclusivas, como o pagamento das compras com cheques pré-datados. Segundo a rede, o plástico é inteiramente gratuito.
Já na Drogasil, são disponibilizados os Cartões Senior, Exclusivo e Saúde Bradesco Medicamentos, que possibilitam descontos em medicamentos. Além disso, os plásticos permitem o acesso a promoções exclusivas e aos pagamentos com cheques pré-datados.
O Farmais Card, por sua vez, é um cartão de crédito sem taxa de adesão e sem anuidade. De acordo com a rede, apenas uma tarifa de manutenção é cobrada quando o cliente utiliza o plástico. As vantagens vão do pagamento parcelado a promoções exclusivas.