Os filhos que completam 18 anos não perdem mais automaticamente o direito de receber pensão alimentícia dos pais. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) aprovou, na segunda-feira (18), súmula pela qual o jovem tem garantido o direito de requerer a manutenção do pagamento, caso não possa sustentar a si mesmo.
Até a aprovação da súmula, o entendimento mais comum era o de que a pensão cessava automaticamente a partir do momento em que o filho completasse 18 anos de idade. O texto da nova súmula, de acordo com a Agência Brasil, garante ao filho manifestar-se sobre a possibilidade, ou não, de se sustentar.
Direito ao contraditório
Caso o filho alegue que ainda necessita da prestação, o devedor é encaminhado à ação de revisão, ou então, é instaurado uma espécie de contraditório - direito à declaração da outra parte envolvida-, no qual o juiz profere a sentença.
"Às vezes, o filho continua dependendo do pai em razão do estudo, trabalho ou doença", assinalou o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, ao julgar recurso em que um pai de São Paulo solicitou a suspensão do pagamento de pensão à ex-mulher, tendo o filho mais de 18 anos.
Os ministros do STJ entendem que o dever de alimentar não cessa nunca, apenas se transforma com o tempo, e cabe ao responsável pelo pagamento da pensão provar as condições ou capacidade para solicitar a cessação do encargo.
Maioridade civil
O limite de idade para o pagamento de pensão deve-se à alteração no Código Civil, reduzindo a maioridade civil para 18 anos. O sustento da prole pelo pai ou pela mãe pode se extinguir mais cedo, mas com o direito ao contraditório.
O texto da nova súmula é: "o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos".