Grávida: confira o passo-a-passo para garantir seus direitos no trabalho

O resultado do teste deu positivo: você está grávida. Depois de passada a empolgação, é chegado o momento de começar a se organizar, principalmente no que diz respeito ao trabalho. É melhor fazer tudo de acordo com a legislação para poder contar com seus direitos e não ter dores de cabeça, além dos enjôos típicos da gravidez.

Para auxiliar as profissionais nesta etapa da vida, o diretor do Instituto Nacional de Vendas e Trade Marketing (Invent), Adriano Maluf Amui, montou um passo-a-passo de direitos e benefícios que as mulheres grávidas possuem. O primeiro deles é avisar o empregador assim que souber que será mamãe, para não ter descontos no salário por faltar para fazer o pré-natal.

Confira o passo-a-passo
Depois disso, devem ser tomadas atitudes com relação à licença-maternidade. Quando você deve avisar a empresa que irá parar de trabalhar? Por quanto tempo poderá se ausentar do trabalho? É preciso confirmar a data prevista para o retorno à empresa? Veja as respostas a essas peguntas no cronograma abaixo:

* 4 semanas antes de parar de trabalhar: confirme por escrito à empresa o momento em que pretende parar, bem como uma previsão de retorno. Assim, você manifesta a vontade de voltar ao emprego e protege o direito do auxílio-maternidade;

* 2 semanas antes da data prevista para o parto: esta é a data mínima permitida para parar de trabalhar, começar a licença-maternidade e receber o auxílio;

* Até 8 semanas após o parto: é necessário registrar o bebê no período entre o nascimento e 8 semanas após o parto, para requisitar auxílio-família;

* 7 semanas após a data prevista para o nascimento: escreva ao empregador para confirmar a intenção de ocupar novamente seu posto, o que protege seu direito de voltar à rotina;

* 3 semanas antes de voltar a trabalhar: escreva, novamente, ao empregador, para confirmar a data exata que voltará à rotina;

* 8 semanas após o nascimento: você, obrigatoriamente, deve voltar a trabalhar, já que termina o tempo da licença-maternidade. Se não voltar nesse momento, perde o direito do emprego;

Direitos na maternidade
Mediante atestado médico, os períodos de repouso antes ou depois do parto podem ser aumentados em duas semanas. Em caso de nascimento antecipado do bebê, a profissional tem direito a 12 semanas.

O início do afastamento é determinado com base em atestado médico fornecido pela Previdência Social. Quando a empresa tem convênio com a Previdência ou serviço médico próprio, ela deve elaborar o atestado. O documento deve indicar a data de afastamento do trabalho.

Em relação ao salário-maternidade, ele é referente ao rendimento integral mensal ou, no caso de variável, à média dos seis últimos meses de trabalho. Se a profissional tiver menos de nove meses na empresa, o valor não deve exceder o salário inicial das empregadas com atividade equivalente na empresa.


Compartilhe



Palavras-chave

Mais notícias

Leia mais notícias

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS
Curso de Departamento Pessoal (em 6 Fascículos)
Polliany Lázara de Faria e Sandra Margarida Rocha
Fundamentos de Matemática Financeira
BERNARDO SICSU
Glossário da Reestruturação Produtiva
JERONIMO DE ALMEIDA NETO
Fim dos Empregos: o Contínuo Crescimento do Desemprego em Todo o Mundo
JEREMY RIFKIN
A Melhor Empresa
Maria Amália Bernardi

CURSOS ONLINE RELACIONADOS
Direito Empresarial
Lara Selem
Departamento Pessoal Modelo
Luiz Augusto Consonni
Direito do Trabalho
Catho Educação Executiva
Gestão de Representantes Comerciais
Hamilton Bueno
Gestão do Tempo
Miguel Justiniano

Comentários


Como cliente, você está satisfeito com as inovações tecnológicas presentes nas empresas?

Sim, muito satisfeito
Satisfeito
Indiferente
Pouco satisfeito
Insatisfeito





apoioAngradHightech
Apresentação | Anuncie | Política de Privacidade | Contato
© 2003-2007. Administradores - O Portal da Administração.