Imposto de Renda 2007: quais as principais mudanças?

“A realização da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física ficará um pouco mais trabalhosa nesse ano. Em contrapartida, a Receita Federal conseguirá fechar ainda mais o cerco aos sonegadores”, essa é a opinião da gerente contábil da Confirp Consultoria Contábil, Heloisa Harumi Motoki.

Motoki explica que uma das principais mudanças apresentadas pela Receita Federal será a necessidade de informar valores recebidos, pelo titular e dependentes, a título de lucros e dividendos, bem como CNPJ e nome da fonte pagadora. “Isso possibilitará o cruzamento de informações entre declarações de pessoas físicas e pessoas jurídicas, impedindo que empresas com dívidas tributárias distribuam participações”.

Outra mudança importante será a permissão do desconto da contribuição patronal paga à Previdência Social relativa ao empregado doméstico, o que promete aumentar o número destes profissionais registrados.

Segundo o texto da MP, apenas poderá ser deduzida do Imposto de Renda a soma dos descontos mensais da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, mesmo que o salário do empregado seja maior e, por conseqüência, a contribuição paga também.

“Com certeza é importante a regularização dos empregados domésticos, entretanto, para que isto ocorresse realmente a vantagem deveria ser maior para o contribuinte”, analisa a gerente contábil.

Outras mudanças no imposto são: ampliação das quotas de impostos devidos de seis para oito; possibilidade da opção de débito automático, em conta corrente bancária, das quotas do imposto a pagar; obrigatoriedade de preenchimento do CPF para os dependentes que forem maiores de 21 anos em 31/12/2006 e obrigatoriedade de informações sobre doações a campanhas eleitorais de forma discriminada.

Que tal desenvolver uma pauta sobre esse assunto? Temos consultores que podem dar diversas dicas e análises sobre como realizar da melhor forma a declaração e de como essas mudanças refletem na população.

Segundo o site da receita o limite individual da dedução nesse ano é de R$ 2.373,84. Está obrigado a declarar quem em 2006:

§ obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 14.992,32

§ recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00

§ obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 74.961,60

§ teve patrimônio superior a R$ 80.000,00

§ realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas

§ passou à condição de residente no Brasil

§ participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou cooperado e

§ realizou em qualquer mês do ano calendário alienação de bens ou direito em que foi apurado ganho de capital sujeito a incidência do imposto, mesmo que tenha optado pela isenção pela aplicação do produto da venda na aquisição de imóveis residenciais

Acesse: www.confirp.com




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