Juiz poderá quebrar sigilo fiscal pela web

BRASÍLIA - Juízes terão acesso online a dados da Receita Federal para identificar bens de devedores condenados.

Um convênio firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Receita Federal vai permitir acesso às informações do Fisco por meio da internet. Com isso, o tempo de espera pelas informações passará dos atuais de 90 dias para menos de um minuto.

O sistema econômico-financeiro da Receita armazena dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas, além de declarações de Imposto de Renda (IR) e de Imposto Territorial Rural (ITR).

A mudança na forma de acesso a esses dados, atualmnte feita por ordem judicial expedida em papel, vai acelerar o trabalho dos juízes e garantir a localização de pessoas envolvidas em processos.

“Através da Receita é possível uma encontrar uma pessoa que teve uma sentença julgada a seu favor e que não foi localizada pela Justiça para receber seus direitos”, explica o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Rubens Curado.

A principal mudança, segundo Curado, se dará na execução de sentenças, pela identificação imediata de bens de devedores para pagamento de dívidas trabalhistas, por exemplo.”Estamos fechando o cerco aos maus pagadores. Quem ganha é a sociedade”.

Curado explica que não se trata de quebra de sigilo fiscal, mas da transferência do sigilo da Receita para o Judiciário. “As informações estarão disponíveis apenas aos magistrados, com uso de assinatura digital e serão passíveis de auditoria”.

De acordo com a Receita, a certificação digital garante que os dados transitem por um ambiente seguro, evitando fraudes ou uso das informações por terceiros.

O convênio foi assinado pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, e pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.

O CNJ será o responsável pelo cadastro dos tribunais interessados na ferramenta e vai repassar os pedidos para a Receita. Segundo Curado, a utilização efetiva do sistema é autorizada cerca de 30 dias após o pedido do tribunal no CNJ.




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