Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas: o que mudou?

O número de empresas que aderiram ao Simples Nacional, que foi implantado após entrada em vigor da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em junho de 2007, foi muito grande e vem crescendo a cada dia com as empresas tentando ajustar suas contas para se enquadrarem nesse modelo de tributação. Entretanto, mesmo com tamanha procura de um dos pontos mudados com a entrada em vigor da Lei Geral da Micro e Pequenas Empresas, será que o restante também teve tal resultado?



Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil Richard Domingos, isso não aconteceu. "Na hora de implantar o Simples Nacional no lugar do Simples Federal, o que acarretou em um pequeno aumento tributário para a maioria das empresas que já estavam no antigo sistema, o Governo foi rápido, mas na hora de dar as contrapartidas de benefícios prometidas está sendo bastante demorado", explica. Acrescentando que faltam regularizar a maioria das novas regras.



Entre os pontos que ele afirma que não ocorreram quase nenhumas mudanças estão:



· simplificação dos atos relacionados ao registro de abertura, alteração e encerramento de empresas, assim como a cobrança de taxas menores para tais atos;

· simplificação documental e unicidade processual para o registro de abertura, alteração e encerramento de empresas;

· preferência para fins de acesso aos mercados (licitações públicas até R$ 80.000,00);

· simplificação nas relações de trabalho (simplificação nos procedimentos);

· para fins de associativismo (realização de consórcios de compra e venda pra o mercado nacional e internacional pelas MEs e EPP);

· para fins de crédito e capitalização (financiamentos favorecidos para as MEs e EPPs), entre outros; (ver quadro)



A grande dificuldade que a lei vem encontrando é principalmente em função da falta de regulamentação da Lei Geral por parte de Governo Federal e dos governos dos estados. Um exemplo é São Paulo, onde a implantação da Lei está sendo feita em pedaços.



Em outubro de 2007 o governo estadual regulamentou por decreto todo o capítulo de burocracia, criando a figura jurídica do Micro Empreendedor Individual e o Poupatempo Empreendedor. Ao longo do ano várias medidas na área tributária foram feitas, como o parcelamento de dívidas, a nota fiscal eletrônica e a devolução dos 30% de ICMS.



No fim do ano passado chegou a vez do projeto de lei que dá preferência nas contratações realizadas no âmbito da administração pública estadual - direta e indireta. O texto especifica que as micro e pequenas empresas terão prioridade nas compras públicas de até R$ 80 mil, além de inverter a lógica da documentação - somente a empresa vencedora apresenta a documentação completa. Em São Paulo, o projeto de lei prevê exceções no que se refere à área da saúde.



A Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, que coordena o Programa Estadual de Desburocratização, esclarece que o Governo do Estado de São Paulo determina, nos artigos 34 e 35, do Decreto 52.228, de 05 de outubro de 2007, que as Universidades e Institutos de Tecnologia desenvolvam um Plano Anual de Incentivo à Inovação de produtos e processos relativos às micro e pequenas empresas, cujas respectivas ações sejam destinadas a:



1) Projetos de concepção, desenvolvimento e transferência de conhecimento, relativos a novos produtos ou processos de gestão e operação.

2) Testes de certificação para orientar a aquisição, pelas micro e pequenas empresas, de produtos, equipamentos e sistemas de informação, utilizados nos processos de gestão e operação.

3) Organização de incubadoras, serviços de assessoria técnica e jurídica para registro de produtos e inovações nos órgãos de marcas e patentes.



A viabilização dessas ações se dará por meio do portal Poupatempo do Empreendedor Paulista, onde serão disponibilizadas funcionalidades que aproximarão as micro e pequenas empresas e as universidades e institutos de tecnologia mantidos pelo estado, para organização das ações previstas nos itens acima.


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