Projeto de Lei que amplia de 120 para 180 dias a licença-maternidade necessita apenas da sanção do presidente da República para que comece a ter validade. Apesar de teoricamente o projeto ser muito positivo, possibilitando um maior tempo de convivência entre as mães e seus filhos em um momento fundamental e dar em troca de vantagens fiscais para empresas, para especialistas dificilmente ele funcionará na prática.
Para a consultora tributária da Confirp Consultoria Contábil, Heloisa Harumi Motoki, "com o mercado de trabalho competitivo da atualidade, dificilmente as mulheres optarão por essa ampliação, com medo de que a pessoa que entre no lugar se destaque, fazendo com que ela perca futuramente sua posição. Entretanto, a dificuldade maior é que o mercado para mulheres recém-casadas e em idade fértil ficará muito restrito".
O motivo da restrição, segundo Motoki, é o medo que as empresas terão em contratarem uma profissional e, quando essa se adequar às funções, terem que fazer uma recolocação em função de uma gravidez. "Isso afetará diretamente a produtividade".
"Para as empresas o projeto é ainda menos vantajoso e apesar de permitir a dedução integral do pagamento da prorrogação da licença-maternidade a empresa ficará ficar seis meses sem a funcionária, necessitando a contratação temporária de outra ou mesmo fazer uma reformulação dos trabalhos, o que causará desgaste. Além disso, pagará o FGTS e INSS da funcionária", afirma a consultora tributária.
Segundo a Lei a ampliação é opcional e a profissional deverá mostrar interesse até o final do primeiro mês de parto ou adoção, recebendo nesse período a remuneração integral. Não há empecilhos na lei em função de cargo e tempo de serviço das funcionárias. Existindo apenas
a proibição de que a mãe exerça qualquer outra atividade paga ou que deixe a criança na creche.