Motoristas paulistas esperam há 90 dias a regulamentação de duas leis aprovadas pela Assembléia Legislativa e sancionadas pelo governador José Serra. Elas prevêem restituição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de carros roubados e parcelamento de débitos com IPVA. As leis foram publicadas no Diário Oficial, mas, sem regulamentação, são ineficazes. O site da Secretaria da Fazenda dá como certa a utilização das leis, o que é irreal.
Em maio, o governo fez propaganda sobre os benefícios das medidas. Na época, o governador disse que pagar IPVA de um carro roubado não tinha cabimento. “Suponha que o motorista quitou todo o imposto em janeiro, e o veículo é roubado em maio. Ele receberá 7/12 (referente ao resto do ano) do que pagou”, disse, acrescentando que, caso o contribuinte esteja pagando em prestações, as parcelas serão interrompidas. A isenção vale só para carros roubados ou furtados dentro do Estado de São Paulo. Com a lei em vigor, o governo deixará de arrecadar cerca de R$ 24 milhões anuais.
“Isso é propaganda enganosa”, diz o bancário Paulo Dantas, que teve o carro roubado em abril, pagou IPVA e não obteve o benefício. “Fui num posto da Secretaria e a atendente disse que a lei precisa ser regulamentada.” Procurada, a Secretaria da Fazenda não respondeu.
Parcelamento - Muitos motoristas que tentam utilizar a lei nº 13.014/2008 e quitar a dívida do IPVA atrasado não conseguem efetuar os pagamentos. O parcelamento pelo Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) está há 90 dias à espera de regulamentação pelo governo do Estado. “Meu carro está parado na garagem há cinco meses e não consigo rodar por causa da lei. A atendente do posto da Secretaria disse que muita gente tenta resolver o problema e não consegue”, conta o assistente jurídico Dênis Libânio.