Malha Fina: o que fazer?

O sétimo e último lote das restituições do Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2007 (ano-base 2006) foi liberado para consulta pela Receita Federal nesta segunda-feira (10). No total, 479.712 pessoas caíram na malha fina este ano. O número, no entanto, representa uma queda de 35,7% em relação a 2006, quando 746.035 pessoas ficaram na malha fina. Do total retido em 2007, 379.038 estão na malha por erro na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e 100.674 contribuintes têm débitos atrasados com o Fisco. “Basta um pequeno erro de digitação para que o cidadão possa ter uma grande dor de cabeça”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Nos últimos anos a Receita vem aperfeiçoando formas de cruzamento de dados para localizar possíveis erros e tentativas de sonegação de impostos. Domingos lembra que há casos em que contribuintes, propositalmente ou não, informam valores equivocados do IRPF e quando a Receita cruza os dados informados com outras declarações a que ela tem acesso (como é o caso da Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf), entregue pelas empresas) o cidadão pode entrar em apuros.

Outro erro comum ocorre quando o contribuinte obtém aumento de capital e esses dados não batem com seu movimento financeiro, ou quando informa rendimento mensal em desacordo com a CPMF apurada. “Esses são equívocos que levam os cidadãos a cair na malha fina, o que muitas vezes não ocorre por má fé. Bem por isso temos um software que faz uma avaliação crítica das declarações de nossos clientes, antes de enviarmos as mesmas à Receita”, conta Domingos.

Veja com que outras declarações a Receita Federal realizada os cruzamentos de informações da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física:

1- Declaração Informações Sobre Atividade Imobiliária (DIMOB), onde a Receita obtém informações de pagamentos efetuados pela pessoa física à EMPRESAS INCORPORADORAS DE IMÓVEIS (operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações) e recebimentos decorrentes de locação e intermediação de locação feitos através de IMOBILIÁRIAS ou ADMINISTRADORAS DE IMÓVEIS;

2- Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), onde a Receita obtém informações dos CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS informando todas as transações ocorridas venda, permuta, doação e qualquer outra operação imobiliária registrada em cartório;

3- (Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (PJ SIMPLIFICADA), onde a Receita obtém informações referente a distribuição de lucros, empréstimos e outras informações (transações ocorridas entre a Pessoa Jurídica com a Física);

4- Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), onde a Receita obtém informações referentes a rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda, ainda que em um único mês, rendimentos do trabalho assalariado ou não assalariado, de aluguéis e de royalties acima de R$ 6.000,00 no ano, rendimentos de previdência privada e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto de renda;

5- Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED), onde a Receita obtem informações de pagamentos mensais (somatório) de cartões de créditos (todos os cartões inclusive adicionais) da pessoa física. Poderá a administradora ou instituições emissoras de cartão de crédito e as instituições responsáveis pela administração da rede de estabelecimentos credenciados do cartão (a seu critério) não declarar operações mensais que não ultrapasse a quantia global de R$ 5.000 por mês;

6- Declaração Informações da CPMF (DIC CPMF), onde a Receita obtém informações sobre o valor global, em cada mês, das operações sujeitas ou não á retenção da CPMF e o valor da referida contribuição, essas informações são prestadas pelas instituições responsáveis pela retenção e pelo recolhimento (Bancos, Caixas Econômicas e Demais Instituições Financeiras)



Maiores informações: www.confirp.com  




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