Administração Agroindustrial, Administração Bancária, Administração de Bares e Restaurantes e outras 248 nomenclaturas diferentes, apuradas pelo Conselho Federal de Administração (CFA), não serão mais aceitas para os cursos de bacharelado em Administração oferecidos no País. As linhas de formação específica nas diversas áreas da Administração não poderão mais constituir uma extensão ao nome do curso, nem se caracterizarem como uma habilitação, devendo apenas constar no projeto pedagógico.
O Ministério da Educação, por meio da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, acaba de instituir, por meio da resolução nº 4 de 13/07/05, as novas
Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Administração (bacharelado).
Além de definir que o nome do curso deverá ser “Bacharelado em Administração”, a expressão Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) também foi alterada para Trabalho de Curso. As modificações deverão ser observadas pelas Instituições de Ensino Superior (IES) na sua organização curricular para o período letivo de 2006. A nova resolução revoga as Resoluções CES/CNE nº 2/1993 e nº 1/2004.
A retificação no texto das DCNs do curso de Administração é resultado do trabalho do Conselho Federal de Administração (CFA) e da Associação Nacional dos Cursos de Graduação em Administração (ANGRAD) junto ao Ministério da Educação (MEC), no sentido de melhorar a qualidade do ensino de Administração e evitar a descaracterização dos cursos da área oferecidos por 1,7 mil IES no País.
Desde dezembro de 2004, o CFA integra um grupo de trabalho, formado por representantes da Secretaria de Educação Superior (SESU/MEC) e pela ANGRAD, cujo intuito é realizar estudos direcionados a estabelecer os parâmetros mínimos para a autorização e o reconhecimento de cursos superiores de Administração no Brasil.
Atraídos pela formação em Administração e desinformados sobre as limitações da atuação no mercado de trabalho, os estudantes matriculam-se em cursos que fogem cada vez mais do projeto pedagógico da área de Administração e aproximam-se da especialidade. O resultado é a formação de profissionais com qualificações diversas, respaldados pela área da Administração, mas que não podem considerar-se Administradores e nem obter a habilitação profissional necessária.
Veja aqui o texto completo da resolução:
http://www.cfa.org.br/download/Res_2005_n04.pdf