Mesmo com aumento, arrecadação do IOF deverá ficar aquém do esperado

Quando uma pessoa jurídica ou física está com dívidas, o juiz pode requerer informações do sistema bancário sobre ativos em nome do executado, determinando a indisponibilidade deles, de maneira a cobrir a quantia indicada na execução.

Em outras palavras, o juiz remete um ofício on-line para o Banco Central, que, por sua vez, envia um pedido às instituições financeiras para bloquear as contas em nome do devedor. A especialista em direito empresarial Mariana Albuquerque Melo, do escritório Maluf & Moreno Advogados Associados, explica que o problema reside no fato de que, muitas vezes, todas as contas acabam sendo bloqueadas.

Assim, se a empresa está devendo R$ 30 mil e possui três contas com quantias superiores a essa cifra, o risco é que todas elas sejam bloqueadas. No final, a soma do valor bloqueado é R$ 90 mil, muito mais do que o executado de fato deve. Nesse caso, é necessário fazer uma petição pedindo a liberação das outras duas contas, processo que pode demorar entre 15 e 20 dias.

"Demora, porque o juiz precisa mandar outro ofício para o Banco Central, que, por sua vez, pede para que os bancos liberem as contas. Como os cartórios são lentos, uma forma de conseguir a liberação mais rapidamente é o próprio advogado ir ao cartório fazer o pedido", aconselha a especialista.

Procedimento
O que acontece se a empresa não possui, na conta-corrente, um montante suficiente para sanar a dívida? É bloqueado o valor total, porém, tudo que for entrando na conta, ou seja, todos os ganhos da empresa, acabam sendo bloqueados, até que seja atingido o valor devido.

Mariana alerta que já chegou a acontecer da Justiça cometer erros graves. "No lugar do nome do réu, eles digitam dados, sem querer, de um preposto (uma pessoa que representa a empresa em uma audiência, geralmente um funcionário da administração, por exemplo)." O recomendado, quando isso acontece, é entrar com pedido de liberação imediatamente ao próprio juiz que determinou o bloqueio inadequado.

"A penhora on-line permite que o pagamento e a conclusão do processo sejam conduzidos com maior rapidez, embora ainda muitos abusos ocorram, pois pode haver bloqueios de quantias idênticas em várias contas bancárias ou aplicações financeiras, gerando claro prejuízo à parte executada, em geral, pessoas jurídicas", acrescenta.

Saídas
Para escapar da penhora on-line, o empresário pode oferecer outros bens, como um carro, ou fazer o depósito em juízo da quantia requerida. "A melhor decisão depende da situação financeira da empresa. Talvez seja melhor manter uma só conta-corrente, para evitar a dor de cabeça de ter mais de uma conta bloqueada", completa a especialista.


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