Mesmo com novo tamanho, empresas poderão ser punidas por letras ilegíveis em contrato

26 de setembro de 2008 às 00:09

Entrou em vigor, na última terça-feira (23), o projeto de lei que altera o Código de Defesa do Consumidor. A nova sanção, assinada pelo presidente em exercício José Alencar, determina o tamanho mínimo em corpo 12 para as letras dos contratos de empresas prestadoras de serviços. O objetivo da mudança é evitar que o consumidor possa se sentir prejudicado com as famosas “letras miúdas” que, eventualmente, dificultavam a compreensão dos direitos e obrigações presentes nas cláusulas.

 

Os contratantes também podem pedir a substituição de palavras que não entendam. “Se não for trocada e o caso chegar a um juiz, ele pode interpretar formalmente que o consumidor não tinha conhecimento do que era dito no contrato”, explicou o diretor técnico do Procon SP.

 

A lei ainda não determina para o fornecedor um modelo de fonte, o que pode dificultar a leitura. Pois, embora com o tamanho 12, algumas fontes são praticamente ilegíveis. Entretanto, o Procon-SP alerta que isso não poderá ser usado para dificultar a compreensão dos clientes. "O código de Defesa do Consumidor já prevê que os documentos devem ser formatados de modo claro, tanto em forma quanto em conteúdo. Portando, não adianta alguém tentar usar essa lei para enganar os consumidores", alerta o Diretor de Atendimento do órgão, Evandro Zuliani. Ele ainda atenta que o mesmo vale para letras que apareçam borradas ou praticamente apagadas.

 

De acordo com o órgão, a empresa emissora do contrato escrito sem a devida clareza, com letras fora do tamanho padrão ou que esteja ilegível estará passível de multas que variam entre R$ 212 e R$ 3,1 milhões. As punições valem também para as cláusulas dispostas em versão eletrônica. Vale alertar que estas medidas estão vigentes desde o dia 23 deste mês, não valendo para assinaturas anteriores à data de sanção.
 


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