SÃO PAULO - O Banco Central ganhou mais 30 dias úteis para enviar ao Ministério Público resoluções sobre o pedido feito para a extinção de determinadas tarifas bancárias. A recomendação, como foi chamada à época de seu anúncio, no final de junho último, foi dada aos três componentes do Conselho Monetário Nacional: além do BC, os ministérios da Fazenda e do Planejamento.
Os dois órgãos restantes, conforme a assessoria do MP, ainda não têm novo prazo ou esclarecimentos prontos. A defensora responsável pela recomendação, Valquíria Oliveira Quixadá Nunes, "ainda analisa sua situação".
Extinção e pedido
A idéia era que fossem extintas algumas tarifas consideradas como abusivas, tais como a taxa de abertura de crédito (TAC); substituição de garantia*; oneração por excesso de limite no cheque especial; por saques ou depósitos; por cheque de baixo ou alto valor e sobre quitação antecipada de empréstimo.
O pedido foi feito poucos dias depois de diversas manifestações no Congresso Nacional sobre o ganho das instituições financeiras com essas cobranças.
Pesquisa realizada pela Austin Rating mostrou que a receita com tarifas bancárias cresceu quase oito vezes desde o Plano Real e dobrou no governo Lula, atingindo R$ 52,8 bilhões em dezembro do ano passado. Só a oneração sobre esses serviços corresponde a 20% dos ganhos das instituições.
Outros requisitos
O Ministério Público Federal também requisitou ao diretor de fiscalização do Banco Central, Paulo Sérgio Cavalheiro, informações para instruir o inquérito civil público destinado a apurar a cobrança indevida de tarifas por serviços e produtos bancários. A idéia é ter em mãos relatórios de inspeção dos últimos dois anos, que tenham abordado a cobrança dessas tarifas, e os relatórios com os dados consolidados sobre o montante dos ganhos dos 20 maiores bancos do País.
Devem constar nestes documentos os seguintes dados: detalhamento de custos globais de captação, spread por tipo de operação ativa, receitas de operações de crédito, por linha de crédito, inadimplência média da carteira, receitas de serviços, discriminação por tipo de serviços ou produtos, variação dessas receitas nos últimos cinco anos, receitas provenientes de juros moratórios e compensatórios, entre outros.
Como funciona
De acordo com o BC, instituições financeiras podem cobrar o quanto quiserem de tarifas bancárias, desde que avisem seus clientes devidamente. Por outro lado, é necessário que sejam oferecidos alguns serviços gratuitamente:
* Ao menos um meio de pagamento à vista, podendo ser cartão de débito ou cheque;
* Fornecimento dos documentos que liberem garantias de qualquer espécie;
* Manutenção de contas à ordem do poder judiciário e de contas decorrentes de ações de depósitos em consignação de pagamento;
* Devolução de cheques pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis. No entanto, a cobrança é permitida, quando a folha volta por falta de fundos na conta;
* Manutenção de conta-poupança - exceto das inativas. São consideradas inativas aquelas com saldo igual ou inferior a R$ 20 e que não apresentem movimentação pelo período de seis meses;
* Fornecimento de um extrato mensal.
*taxas cobradas para compensar gastos cartoriais e de registro no Detran, quando do furto de veículos