Mutuário não é obrigado a contratar seguro da mesma entidade que financia imóvel

O mutuário do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) é obrigado a contratar um seguro antes de aderir ao financiamento imobiliário. Porém, o interessado em adquirir a casa própria por esta modalidade não deve ser forçado a contratar o seguro na mesma entidade que financia o imóvel, prática que pode ser considerada venda casada.

"Embora seja obrigatório, o seguro não precisa ser realizado com a empresa financiadora, porque seria venda casada, que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Súmula 297 do STJ, que determina a aplicação do CDC para as instituições financeiras", disse o diretor da ABMH (Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação), Lúcio de Queiroz Delfino.

O mutuário deve, em primeiro lugar, analisar os preços. Se preferir fechar o seguro com a empresa financiadora, pode apresentar o valor oferecido por outra seguradora e pleitear uma revisão.

Caso real

Na sexta-feira (22), a Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, a favor de mutuários que entraram com recurso contra a CEF (Caixa Econômica Federal) pedindo o direito de escolher o seguro habitacional, mantendo a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que considerou a prática venda casada.

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi considerou que o seguro habitacional é vital para a manutenção do SFH. "Entretanto, a lei não determina que o segurado deva adquirir o seguro do fornecedor do imóvel", destacou.

Regras do seguro

De acordo com Delfino, o seguro é contratado para cobrir o total devedor, em caso de morte e invalidez, para que o imóvel fique com o herdeiro. Se a propriedade estiver no nome do marido e da mulher, sendo ela a responsável por 60% da renda da família e ele por 40%, quando o homem morrer, será quitado 40% do saldo devedor.

"Em caso de desemprego, o seguro não cobre o saldo devedor. Algumas seguradoras oferecem à parte seguro para este caso, mas o valor fica mais alto e não é obrigatório", explicou o diretor da ABMH, que ainda deixou claro que o seguro não cobre as prestações que estão em atraso.

Danos físicos ao imóvel por fatores externos, como terremotos e tempestades, que não são comuns no Brasil, estão dentro da cobertura do seguro obrigatório. "Alguns tribunais já entendem também que vícios em construção a empresa também tem que cobrir". O entendimento se baseia no fato de que a entidade que financia manda um fiscal para avaliar as condições do imóvel. Então, a partir do momento em que foi lá e assumiu que estava habitável, ela assumiu o ônus.

Valor do seguro

Conforme explicou o diretor da ABMH, o valor do seguro varia de acordo com a idade do mutuário - quanto maior a idade, maior o valor - e o tamanho da dívida. "Tem seguro que fica em R$ 15 por mês e outro que ultrapassa R$ 200", explicou.


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