Novo aumento de ICMS em SP reflete em aumento nos preços

O Estado de São Paulo estendeu a sistemática de cobrança do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) da substituição tributária para diversos produtos, que certamente causará aumento nos preços. Isso porque o valor do ICMS é repassado ao consumidor. A regra já vigora para uma grande lista de produtos, e a implantação da substituição foi finalizada nesse mês de maio.



A substituição tributária é um sistema que antecipa na indústria o pagamento do ICMS das etapas seguintes, praticadas pelos atacadistas e varejistas. A principal finalidade é garantir a arrecadação, mas há outros motivos, como antecipação do imposto, a diminuição da sonegação, a praticidade para modificar a legislação (aumento ou diminuição das margens ou alíquotas), e ainda a diminuição do foco de fiscalização, pois é mais fácil fiscalizar um número menor de empresas - as indústrias -, do que um número elevado de pequenos comerciantes - atacado e varejo. É um regime quase que infalível, uma ferramenta testada há anos em vários estados, inclusive em São Paulo.



Rasteira no Simples Nacional e na Nota Fiscal Paulista


O Estado de São Paulo é um dos últimos a ampliar o regime de substituição tributária para os citados produtos. Os demais estados já haviam adotado o regime para produtos vendidos no varejo, onde o índice de sonegação é maior, estimada em 50% a 60%. Mas um dos principais motivos que levou a Secretaria da Fazenda a ampliar o rol de produtos no regime foi a inclusão do ICMS no Simples Nacional. Isso fez com que o Estado perdesse arrecadação, pois as alíquotas do imposto no Simples são bem reduzidas. Nesse ganha-ganha, a solução encontrada foi alterar sistema de cobrança do ICMS, driblando as regras do Simples Nacional e garantindo a arrecadação a todo custo. Ou seja, antecipa-se o ICMS na indústria, que repassa o aumento às empresas do Simples Nacional, que por fim repassam ao consumidor. No final das contas, o Simples não surtirá nenhum efeito em relação a esses produtos, pois o Estado recebe o ICMS pela alíquota cheia, antecipado pela indústria.



Aumento nos preços

O aumento do ICMS geralmente se dá através do aumento da alíquota ou da base de cálculo do imposto. Para a cobrança do ICMS da substituição tributária, a Fazenda Paulista estabeleceu margens de lucro totalmente fora da realidade do mercado, que possivelmente não são aplicadas nem mesmo pelo narcotráfico. Ao que parece, a Secretaria da Fazenda esqueceu-se de que quem dita o preço é o mercado. Perfumes e cosméticos, 165,55%; bebidas alcoólicas, 128,30%; produtos de higiene pessoal, 125,54%. A margem mais sensata ficou com os medicamentos - de 33% a 41,38%, dependendo do produto. O curioso é que há anos a Secretaria da Fazenda vem autorizando a venda de cosméticos pelo sistema 'porta-a-porta', através de 'regimes especiais' com substituição tributária, onde a margem autorizada é de 37,5%. Aí vem uma Portaria estabelecendo uma margem de 165,55% para o setor. É difícil de entender essa matemática! E pior, a Secretaria da Fazenda afirma que não haverá aumento nos preços. Ficou mais difícil de entender ainda!



Os reflexos dessa manobra são facilmente identificados: (1) aumento na arrecadação dos ICMS; (2) aumento dos preços de 10% a 50% (pois o ICMS faz parte do preço); (3) aumento dos impostos para empresas do Simples (pois incide sobre o total da nota fiscal); (4) conflita com o Programa da NF Paulista (consumidores não terão mais os créditos em relação a esses produtos).



Portanto, quem paga a conta é o consumidor. Além de provocar um enfraquecimento do Supersimples no Estado de São Paulo, com perda de competitividade, a mudança entra na contramão da política Estadual da NF Paulista - Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal -, pois poderá causar desmotivação nos consumidores. Certamente as empresas varejistas terão que rever seus planejamentos tributários para o ano de 2008. Mas ainda há tempo!



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