Novo sistema fiscalizatório da Receita terá informações mais precisas do que CPMF

Em meio a ações judiciais ajuizadas para determinar a inconstitucionalidade da nova forma de fiscalização da Receita Federal, o secretário-geral do órgão, Jorge Rachid, afirmou que esse sistema criado para compensar a não-prorrogação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) trará informações mais precisas e de mais qualidade.

"Em vez de trabalhar com um volume muito grande de informações, e boa parte sem interesse fiscal, vamos ter um volume menor", justificou em coletiva de imprensa realizada na última terça-feira (29).

Entenda
Como a CPMF, além do caráter arrecadatório, possuía poder de fiscalização, o seu fim representa um descontrole sobre as movimentações interbancárias. Dessa forma, foi editada, no início deste ano, a Instrução Normativa 802/2007, obrigando bancos a repassarem informações dos correntistas que movimentem, por semestre, mais de R$ 5 mil (pessoas físicas) ou R$ 10 mil (pessoas jurídicas).

Em 25 de janeiro, mesmo dia em que foi impetrada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a Adin (ação direta de inconstitucionalidade) que questionava os novos poderes fiscalizatórios da Receita, o Supremo Tribunal Federal deu ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao Congresso Nacional dez dias de prazo para explicar, formalmente, a necessidade do sistema. A liberação de informações do tipo, segundo a ordem, configura-se em quebra de sigilo - portanto, é inconstitucional.

Mesmo assim, na última terça, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 811, que criou a Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira). Pelo documento, foi determinado que a instituição financeira que não apresentar a declaração pagará multa de R$ 50 por grupo de informações incompletas ou omitidas e, se houver atraso na apresentação, pagará multa de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração.

A Dimof
Na Dimof, devem constar as seguintes operações financeiras: depósitos à vista, pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados e resgates à vista ou a prazo.

De acordo com as novas regras, a declaração deve conter o CPF ou CNPJ dos titulares das operações financeiras e os montantes globais mensalmente movimentados. "Nesta etapa, é vedado ao fisco conhecer a origem dos recursos ou a aplicação destes recursos", informou Rachid à Agência Brasil.

A previsão é de que as novas regras abranjam 35 milhões de pessoas físicas e 2,4 milhões de pessoas jurídicas. Com a CPMF, eram enviadas informações sobre a movimentação financeira de 70 milhões de pessoas físicas e 3,5 milhões de empresas. Em 2007, os dados permitiram a autuação de R$ 20,95 bilhões em créditos tributários de 1.942 pessoas físicas e jurídicas - cerca de 20% do total de R$ 108 bilhões autuados no ano.


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