Para Ministério da Justiça, cobrança de emissão de boleto é abusiva

Segundo o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça, cobrar taxa pela emissão de boleto é uma prática abusiva. Posicionamento consolidado na Nota Técnica de número 777/2005, publicada no site do Ministério, afirma que a cobrança é indevida e fere o Código de Defesa do Consumidor.

Para a coordenadora institucional da Pro Teste - Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, o consumidor não deve arcar com uma obrigação que é do fornecedor. "Consideramos a cobrança uma prática abusiva, pois o negócio é entre o banco e o comerciante, portanto, o risco do negócio não pode ser do consumidor", diz.

Ressarcimento


De acordo com a coordenadora da Pro Teste, o Código de Defesa do Consumidor diz que toda e qualquer cobrança deve ser previamente avisada. Neste caso, se uma pessoa notar a cobrança da taxa sem tê-la autorizado, poderá exigir o dinheiro de volta.

"Se a pessoa notar uma cobrança indevida, ela deve denunciar para os órgãos de defesa do consumidor e exigir do estabelecimento que essa quantia seja descontada no próximo envio".

São Paulo

Em São Paulo, o projeto 915/2007, de autoria do deputado Gilmaci Santos (PRB), determinando que as taxas de manuseio e os custos de carnês e boletos não possam ser repassados ao consumidor, foi vetado, no dia 10 de junho, pelo governador José Serra.

De acordo com o projeto, os infratores seriam punidos com advertência ou multa, que variaria de 10 a 100 vezes o valor da prestação do carnê ou boleto; em caso de reincidência, a multa seria aplicada em dobro.

Atualmente, o projeto se encontra novamente na ordem do dia da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo sem data definida para votação.


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