Mais de 80 municípios do Paraná municipalizaram o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, também conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O levantamento preliminar é do Sebrae no Paraná, que tem auxiliado prefeituras e câmaras municipais no processo de implantação e regulamentação de leis gerais municipais.
"O papel do Sebrae é apoiar as micro e pequenas empresas e é com satisfação que verificamos que muitos municípios acolheram a idéia da municipalização. Hoje, os municípios que geram mais empregos no Paraná são os que já regulamentaram a Lei Geral", afirma o diretor-superintendente do Sebrae/PR, Allan Marcelo de Campos Costa. Segundo ele, "a partir da regulamentação da Lei Geral, cria-se um círculo virtuoso, que vai beneficiar os municípios, gerar empregos e movimentar renda".
O diretor-superintendente destaca a mobilização das associações de municípios em todo o Estado que, em parceria com o Sebrae, divulgaram a importância da regulamentação. Foram realizados encontros no sudoeste, oeste, noroeste, norte e centro-sul do Estado. Dentre as associações parceiras do Sebrae estão a Amsop (Sudoeste), Amop (Oeste), Amerios (Entre Rios), Amunpar (Noroeste), Amusep (Setentrião Paranaense), Comcam (Campo Mourão), Amunorp (Norte Pioneiro), Assomec (Região Metropolitana de Curitiba), Amocentro (Centro), AMCG (Campos Gerais) e Amlipa (Litoral).
O Programa de Estudos Avançados para Líderes Públicos, uma parceria do Sebrae, governo do Estado e Associação dos Municípios do Paraná, também tem sido, na avaliação do diretor-superintendente, um meio eficaz para disseminar a municipalização da Lei Geral. Durante os encontros regionais do Programa, edição 2007/2008, além de palestras com consultores, o Sebrae distribuiu CD com uma proposta de lei e documento contendo o passo a passo para a implantação de leis gerais municipais.
"A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa é um instrumento de desenvolvimento e formalização dos pequenos negócios. Engloba não apenas tributos, mas questões como a desburocratização e acesso ao crédito e a novos mercados", assinala Allan Marcelo de Campos Costa.
Precaução
O artigo 77 da Lei Geral fixou em um ano o prazo para "a implantação de leis e atos necessários para assegurar o pronto e imediato tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte" pelos municípios. O prazo expirou no dia 13 de dezembro. O Sebrae/PR orienta, como precaução, que os municípios paranaenses que ainda não promoveram a municipalização da Lei Geral que a façam o mais rápido possível, garantindo assim todos os benefícios.
"A Lei Geral criou direitos em favor das micro e pequenas empresas em todo o Brasil. A municipalização nada mais é que a complementação de alguns itens, para que as micro e pequenas empresas gozem plenamente dos benefícios e vantagens previstos na legislação federal. Os empresários que se sentirem lesados pela não municipalização da Lei Geral podem acionar a Justiça, na avaliação de alguns juristas", explica Cirineu do Nascimento Rodrigues, consultor do Sebrae/PR.
Conteúdo
As legislações municipais já implantadas variam, dependendo da realidade de cada município. Muitas delas contêm regras quanto à instalação e implementação de comitês gestores municipais, cadastros sincronizados, procedimentos simplificados, estímulo à inovação, ao cooperativismo e ao associativismo, assistência técnica a produtores rurais, dentre outras. Outro item importante acolhido pelos prefeitos e vereadores, no processo de elaboração das leis municipais, é o que trata da participação exclusiva e preferencial das micro e pequenas empresas em licitações públicas.
As empresas que estão no Simples Nacional, novo sistema de recolhimento de tributos que está valendo desde julho do ano passado, em substituição ao Simples Federal, podem participar exclusivamente de licitações públicas com valores até R$ 80 mil. Isso também vale para as licitações públicas dos municípios. A administração pública pode ainda garantir por lei a subcontratação de micro ou pequenas empresas até 30% do total licitado.
Levantamento
Muitos projetos de leis gerais municipais foram aprovados no ano passado, alguns em sessões extraordinárias realizadas por câmaras municipais em todo o Paraná, de acordo com o levantamento do Sebrae. Outros devem ser retomados no retorno dos recessos legislativos.
Dentre os municípios que já implantaram suas leis gerais estão Amaporã, Ampére, Anaí, Andirá, Ângulo, Astorga, Bocaiúva do Sul, Bom Jesus do Sul, Bom Sucesso do Sul, Cambará, Campina Grande do Sul, Capanema, Castro, Clevelândia, Conselheiro Mayrink, Coronel Vivida, Cruzeiro do Iguaçu, Curitiba, Curiúva, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Florai, Flórida, Francisco Beltrão, Guaíra, Guapirama, Honório Serpa, Ibaiti, Iguaraçu, Imbaú, Itaguajé, Itambé, Itapejara do Oeste, Jaboti, Jaguariaíva, Jandaia do Sul, Japira, Joaquim Távora, Karolé, Lobato, Mandaguaçu, Mandaguari, Maringá, Mariopólis, Matelândia, Morretes, Munhoz de Melo, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Santa Bárbara, Ourizona, Palmas, Paranacity, Pato Branco, Pinhal de São Bento, Pinhalão, Planalto, Porto Amazonas, Porto Vitória, Pranchita, Quatiguá, Realeza, Renascença, Ribeirão do Pinhal, Sabáudia, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Fé, Santo Antonio do Sudoeste, Santo Antonio da Platina, São Carlos do Ivaí, São João, São João do Ivaí, São Jorge do Ivaí, São Jorge do Oeste, Sarandi, Saudade do Iguaçu, Siqueira Campos, Sulina, Tomazina, Verê, Vitorino e Wenceslau Braz.