PDV: saída às vésperas do reajuste salarial da categoria não garante adicional

Um trabalhador demitido às vésperas do reajuste salarial de sua categoria deve ser indenizado no valor de um salário adicional, conforme prevê a legislação. Entretanto, se o seu afastamento decorrer da adesão ao PDV (Plano de Desligamento Voluntário), este direito então não lhe é mais garantido.

A lei que instituiu o benefício tem como finalidade "resguardar o empregado das perdas que sofreria com a rescisão do contrato de trabalho (...) por ato unilateral do empregador", diz o ministro Emmanoel Pereira, do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Processo julgado
A decisão partiu do processo movido por um grupo de ex-empregados de uma estatal que aderiu ao PDV e pleiteava o direito à indenização adicional de um salário, uma vez que o desligamento ocorreu próximo à data-base da categoria.

Em seu entendimento, a Primeira Turma do TST negou o direito à indenização, tendo em vista que a rescisão do contrato, nos casos de adesão ao PDV, se dá por mútuo consentimento e, embora haja pagamento de verbas indenizatórias, a decisão do trabalhador é totalmente voluntária.

Ainda de acordo com o ministro Pereira, "não há como serem atribuídos os efeitos da despedida sem justa causa à adesão ao PDV, pois são modalidades distintas de extinção de contrato de trabalho".

Especialista apóia decisão
Para o especialista em Direito do Trabalho do Mesquita Barros Advogados, José Ubirajara Peluso, se o desligamento do trabalhador não implicou em substituição de mão-de-obra, como fica claro no caso em questão, o pedido de indenização adicional então se torna injustificável.

Peluso explica que o direito assegurado aos trabalhadores demitidos um mês antes da data-base, instituído pela Lei nº 6.708/79, tem como objetivo evitar a rotatividade da mão-de-obra, o que era muito comum na época da inflação elevada.

O advogado lembra que a empresa dispensava o empregado às vésperas do reajuste salarial da data-base e contratava um novo empregado com salário inferior. Neste sentido, Peluso completa: "é correta a decisão do TST que considera injustificável o pedido de indenização adicional (...) ela adeqüa a lei à atual conjuntura econômica do País".




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