PL prevê diploma gratuito em todo o Brasil; em SP, mais de 150 faculdades já o fazem

A expedição da primeira via dos diplomas e a revalidação de diplomas estrangeiros poderão tornar-se gratuitas aos estudantes recém-formados, conforme prevê o Projeto de Lei 90/08, da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), que tramita na Comissão de Educação, Cultura e Esporte em decisão terminativa.

Conforme divulgou a Agência Senado, em sua justificação, Patrícia diz que não se deve admitir, por parte das instituições de educação superior, a cobrança de qualquer taxa pela expedição de diplomas que atestem a conclusão de estudos de seus alunos.

"A cobrança de taxas em um momento em que o estudante depende de um documento de necessidade urgente para sua inserção no mundo do trabalho se presta a constrangimentos e a abusos, como tem atestado a experiência de milhares de cidadãos", ressalta a senadora.

Gratuidade em SP
De acordo com dados divulgados em fevereiro pelo Ministério Público Federal, 153 faculdades no estado de São Paulo estavam proibidas de cobrar pela expedição dos diplomas, por conta de diversas ações do órgão.

No total, liminares concedidas a favor do MPF proíbem 134 instituições de ensino superior privadas de cobrar a taxa do diploma. Além disso, outras 19 faculdades se comprometeram a parar de cobrar a taxa por meio de TACs (Termos de ajustamento de conduta) firmados com o MPF em São Paulo.

Segundo a assessoria de imprensa do MPF, o número não é definitivo e pode aumentar com resultados de outras ações. A lista completa das instituições pode ser encontrada no endereço www.prsp.mpf.gov.br/cidadania/diploma.

Serviço não é extraordinário
A atuação do Ministério Público Federal, em São Paulo ou outros estados, se baseia na Norma 03/89 do antigo Conselho Federal de Educação (atual Conselho Nacional), e na jurisprudência gerada posteriormente.

A resolução proíbe as instituições de ensino superior privadas de cobrar qualquer espécie de taxa para a expedição de diplomas, pois a norma determina que tal serviço não é extraordinário e seu custo deve ser arcado com as mensalidades pagas pelos alunos.

Em setembro de 2007, o MEC (Ministério da Educação) ratificou esse posicionamento em nota oficial e em parecer de sua consultoria jurídica.


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