O dia 31 de maio é o prazo final para pedir a restituição de correção monetária devida a todos os poupadores que, no período de junho e julho de 1987, durante a vigência do Plano Bresser, tinham dinheiro na caderneta de poupança. Em 1989, durante o Plano Verão, também houve problemas com a remuneração da caderneta de poupança entre os períodos de janeiro de fevereiro, mas, para estas, o prazo para pedir o ressarcimento vai até dezembro de 2008. Os valores a serem ressarcidos nos dois planos podem chegar a R$ 1,9 trilhão, levando-se em consideração que 80 milhões de pessoas tinham caderneta de poupança naquela época e que apenas 20% delas já pediram a restituição destes valores. Estinma-se que o valor médio corrigido e devido por poupador é de R$ 20 mil.
Após o dia 31 de maio, os valores que não forem solicitados pelos poupadores do Plano Bresser serão definitivamente integralizados ao patrimônio dos bancos, já que vence o prazo de prescrição da cobrança da dívida, que, no código civil antigo, era de 20 anos. Veja a seguir como fazer para entrar receber este dinheiro de volta.
1) Quem tem direito a esta restituição?
Qualquer pessoa (física ou jurídica) que tinha caderneta de poupança, em qualquer banco do país, no período de junho e julho de 1987 (durante a vigência do Plano Bresser) ou durante o período de janeiro de fevereiro de 1989 (Plano Verão). Para ambos os casos, a data de aniversário da caderneta de poupança deve, obrigatoriamente, ter ocorrido entre os dias 1º e 15 de cada mês.
2) E se a conta fizesse aniversário a partir do dia 16?
Resposta: Neste caso, não há diferença a reclamar.
3) Qual foi o problema com a correção?
Resposta: Quando o Plano Bresser entrou em vigor, em junho de 1987, houve a mudança no indexador da poupança de Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) para a Letra do Banco Central (LBC). Pelas novas regras, ficou determinado que, entre os dias 1º e 15 de junho de 1987, a poupança seria remunerada pela variação da OTN e, a partir de então, pela LBC. Mas os bancos remuneraram o mês inteiro utilizando a LBC como indexador. Este índice teve correção de 18,02% no período, enquanto a OTN foi corrigida em 26,06%. A diferença de 8,04 pontos percentuais na remuneração é o valor a que o poupador tem direito. Segundo Berthe Pinto, com indexadores diferentes, o mesmo raciocínio é válido para o Plano Verão, que entrou em vigor em 15 de janeiro de 1989. Só que, neste caso, o prazo máximo para entrar na Justiça é dezembro de 2008.
4) Como será atualizado o valor?
O valor devido será atualizado monetariamente desde junho e julho de 1987 (ou janeiro/fevereiro de 1989) até a data de entrada da ação (data de propositura, no termo técnico).
5) O que tenho de fazer para ser ressarcido?
Resposta: Terá de entrar com ação contra o banco no qual tinha a conta poupança. Para tanto, deverá pedir a microfilmagem do extrato bancário de cada poupança. Esta microfilmagem deve ser pedida por escrito e protocolada. Se este pedido não for feito por escrito e o banco não entregar a microfilmagem a tempo de entrar com a ação, o poupador não terá como provar que o banco não cumpriu com sua obrigação de lhe entregar o documento, alertam os advogados. Com a microfilmagem em mãos, o poupador poderá entrar com ação. Os bancos são obrigados, por lei, a fornecer os extratos da época. Veja modelo de solicitação do extrato:
Solicitação de Extrato de Conta Poupança
___________________________________________________________________, ____________________(nacionalidade), _____________________(estado civil), ___________________________(profissão), portador(a) da cédula de identidade RG nº _______________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ____________________________, residente e domiciliado na ________________
___________________________________, _________________________(bairro), na cidade de ___________________ - SP, CEP _________________________ vem, respeitosamente, perante essa instituição financeira, solicitar que:
1- Seja efetuada pesquisa junto a esta Instituição Financeira de TODAS AS POSSÍVEIS CONTAS POUPANÇAS, em que o solicitante figure como titular e/ou dependente, nos períodos de Junho e Julho de 1987 e Janeiro e Fevereiro de 1989.
2- Sejam fornecidas as microfilmagens dos extratos bancários, relativos aos meses de Junho e Julho de 1987 e Janeiro e Fevereiro de 1989 de todas as contas encontradas.
3- Comunica já ter conhecimento da existência da(s) conta(s) abaixo, razão pela qual desde já requer a apresentação das respectivas microfilmagens.
Agência ____________ Conta nº _________________________________
Agência ____________ Conta nº _________________________________
Agência ____________ Conta nº _________________________________
Agência ____________ Conta nº _________________________________
Agência ____________ Conta nº _________________________________
OBS: ESCLARECE QUE EXISTEM OUTRAS CONTAS, RAZÃO PELA QUAL FAZ-SE NECESSÁRIO A REALIZAÇÃO DA PESQUISA DESCRITA NO ITEM 01, JUNTO CADASTRO DE BANCO DE DADOS DESTE BANCO.
4- Na eventualidade de não ser localizada nesta agência as contas poupanças, que seja fornecido número da conta e número da agência detentora das respectivas contas.
5- Em ocorrendo à hipótese de não ser localizada qualquer conta, que seja fornecido documento formal, informando que o Solicitante, não era titular e/ou dependente de qualquer conta poupança junto a esta Instituição Financeira, no período entre Junho e Julho de 1987 e Janeiro e Fevereiro de 1989.
Outrossim, em respeito ao disposto no artigo 1º, inciso II, do Código de Defesa do Cliente Bancário (resolução 2878 do BACEN), estando presentes todas as formalidades legais, o solicitante irá aguardar pelo prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data do protocolo desta solicitação, para que o resultado da pesquisa e os respectivos extratos sejam entregues ao solicitante.
Antecipadamente grato(a),
_________________________________________________
(assinatura)
Telefone para contato: ________________
6) E se o banco não quiser fornecer os extratos?
Resposta: O banco é obrigado por lei a fornecer os extratos. Se o banco não o fizer, o interessado deve, obrigatoriamente, realizar todas estas três ações:
a) protocolar uma reclamação no próprio banco, por escrito ou por telefone, sempre anotando o número do protoloco da reclamação;
b) informar o não atendimento da demanda ao Banco Central, também exigindo número do protocolo da reclamação (fone 0800-979-2345 ou pelo site www.bc.gov.br, na seção Fale Conosco) e
c) enviar notificação extrajudicial ao banco (veja modelo de notificação extrajudicial ao banco mais abaixo).
Estes passos são necessários para que o banco não apague os dados da pessoa e ela possa entrar posteriormente na Justiça pedindo uma indenização por danos materiais e até mesmo morais
MODELO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Nome da cidade e data.
Notificante: (NOME COMPLETO), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), inscrito (a) no CPF sob nº (MENCIONAR O NÚMERO DO CPF UTILIZADO PARA ABERTURA DA CONTA POUPANÇA), portador(a) do RG nº (número completo do documento de identidade atual), residente e domiciliado(a) na (escrever o endereço completo, contendo CPF), telefone para contato nº (DDD + número de Telefone), na qualidade de poupador(a).
Notificado: (nome atual do banco), sediado na (UTILIZA O ENDEREÇO FORNECIDO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL DA MATRIZ DO BANCO)
REFERENTE: Recusa no fornecimento de microfilmagem e/ou extratos bancários - Devolução de valores não creditados - Suspensão da destruição de dados BANCÁRIOS - INTERRUPÇÃO da prescrição.
Pela presente, este Banco está devidamente notificado, nos moldes do Código Civil Brasileiro, consoante dispõe os artigos 202, VI e 203, do quanto segue:
1- O Notificante, em xx/xx/xxxx protocolizou pedido, na agência xxxx, requerendo que este Banco fornecesse as microfilmagens dos extratos bancários de junho e julho de 1987 das contas poupanças listadas e de outras contas existentes, tudo em conformidade com a cópia anexa da solicitação.
2- Outrossim, superado o prazo concedido este Banco ilicitamente recusou em fornecer os documentos solicitados, ensejando no registro de ocorrência junto ao serviço de atendimento ao cliente, protocolo nº xxxxxxx, e ao Banco Central do Brasil, protocolo nº xxxxxx.
3- É certo que esta recusa proposital objetiva unicamente que o(a) Notificante não tenha acessos aos extratos bancários, comprovando que nos meses de junho e julho de 1987, esta Instituição Financeira deixou de creditar nas contas poupanças requisitadas o percentual de 8,04% sobre o saldo do mês anterior.
Posto isso, pela presente este Banco está devidamente NOTIFICADO para que no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dia contate o Notificante, no telefone mencionado inicialmente, no afã de devolver os valores não creditados, devidamente atualizados, incluindo todos os juros contratuais e correção monetária.
Por fim, este Banco está, também, devidamente notificado para não destruir os dados bancários do notificante, mesmo após o decurso do prazo de 20 (vinte) anos.
Assim, cumprida todas as formalidades legais este Banco está constituído em mora.
O não cumprimento da presente notificação no prazo concedido autorizará, desde já, na propositura de ação judicial pleiteando perdas e danos decorrentes dos atos ilícitos (recusa no fornecimento dos extratos) reiteradamente realizado por esta Instituição Financeira.
Atenciosamente.
___________________________
(assinatura do poupador + telefone para contato)
(Modelo)
7) Qual o prazo para entrar com a ação?
Resposta: Para recuperar os valores não creditados relacionado ao Plano Bresser a ação deve ser proposta obrigatoriamente até o dia 31 de de maio de 2007. Para ressarcir os valores referentes ao Plano Verão, a ação deve ser proposta até dezembro de 2008.
8) E se a poupança que eu tinha naquela época foi encerrada, e eu nem tenho mais conta naquele banco. O que acontece neste caso?
Resposta: O ressarcimento continua a ser devido, porque o que importa é que a pessoa tinha a conta nos períodos mencionados.
9) Como posso entrar com a ação?
Resposta: Dependendo do valor a receber e do banco no qual o poupador mantinha sua conta à época, sim. Para quem mantinha a poupança à época na Caixa Econômica Federal, se a diferença a receber for de até 60 salários mínimos - R$ 22,8 mil (saldo entre Cz$ 300 mil e Cz$ 400 mil em junho de 1987), poderá entrar com a ação no Juizado Especial Federal. Se o valor superar os R$ 22,8 mil, mas a renda familiar mensal do poupador for inferior a R$ 1.345, ele deverá procurar a Defensoria Pública da União. Quem mantinha conta poupança em bancos privados, estaduais ou no Banco do Brasil, poderá fazer a ação no Juizado Especial Cível desde que a restituição não ultrapasse R$ 7,6 mil (valor correspondente ao saldo de Cz$ 80 mil em junho de 1987 ou 20 salários mínimos atuais). Para valores maiores, deverá ser contratado um advogado.
10) E se o titular da conta for uma pessoa que já morreu?
Resposta: Não há perda do direito, que será repassado aos herdeiros. Quem deverá solicitar os extratos, neste caso, será o viúvo(a), inventariante, herdeiro ou espólio.
11) E se o titular da conta não puder ir ao banco?
Resposta: Deverá pedir a outra pessoa que o faça, por meio de procuração.
12) Se a pessoa tinha conta em um banco que faliu e foi incorporado a outro banco, o que ela deve fazer?
Resposta: O banco que ficou responsável pela administração dos ativos do banco falido será também o responsável pelas informações e o pagamento da correção. Se o poupador não sabe qual banco incorporou seu banco antigo, deve se informar com o Banco Central.
13) Quanto tempo costuma demorar estas ações?
Resposta: Em média, cerca de 3 anos.
14) Como sei qual o valor que tenho a receber?
Resposta: Segundo a Defensoria Pública da União, quem tinha saldo da poupança em junho de 1987 de 100.000,00 cruzados teria a receber a diferença corrigida, em reais, de R$ 8.710,16.
15) Há possibilidade de perder a ação?
Resposta: Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, o entendimento dos tribunais superiores é pacífico e unânime em relação ao direito do poupador de restituir a diferença corrigida. O direito só não caberá àquele que não tiver atendido aos requisitos já anteriormente mencionados.
(Para responder a essas perguntas, a jornalista Sophia Camargo entrevistou o advogado Alexandre Berthe Pinto)
Autor: Sophia Camargo
Fonte: UOL News - http://noticias.uol.com.br/uolnews/financas/sophia/2007/05/25/ult2623u115.jhtm