Qual a diferença entre comprar um DVD original ou pedir para aquele amigo simplesmente baixar pela internet? Aparentemente, não há nenhuma divergência. Porém a partir do momento que você opta por um produto falsificado, você está contribuindo para a pirataria.
A pirataria é toda violação aos direitos de criação e já é vista por muitos especialistas como o “crime do século XXI”. É uma atividade ilegal que causa prejuízos crescentes à economia, à geração de empregos (não só no Brasil, mas no mundo todo) e, principalmente, prejuízos aos consumidores.
Algumas pessoas acreditam que quem alimenta a pirataria é somente quem vende, mas segundo o Artigo 190, inciso I, da Legislação nº. 9279/96 que diz respeito à propriedade industrial, àquele que importa, exporta, vende ou estoca produtos assinalados com marca ilicitamente reproduzida, também comete crime contra registro de marca. Quem coopera com a pirataria está sujeito à punição de crime previsto na lei.
Maria Isabel Montañés, diretora da Cone Sul Marcas e Patentes, alerta que “muitos empresários, com o intuito de obter diminuição ou isenção de tributos e por mirar maior lucratividade, aceitam trabalhar com produtos de qualidade duvidosa, comprometendo seu negócio com a legislação e prejudicando diretamente toda a sociedade”, finaliza.
O preço baixo é o maior atrativo para os consumidores de produtos falsificados. Na opinião da estudante Juliana Amaral “o produto pirateado talvez nem dure tanto, mas pela diferença de preço encontrado compensa”, defende a aluna.
No entanto, os lucros desse comércio ilegal são para poucos. Pois incentivar a pirataria só causa perdas para a sociedade, uma vez que ela emperra o setor e diminui a capacidade de investimento dos empresários, prejudica a economia nacional com a sonegação de impostos, desrespeita os direitos autorais, além de alimentar o crime organizado.