Prazo para Simples Nacional acaba dia 31

15 de janeiro de 2008 ās 00:05
Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, as empresas devem ficar atentas à necessidade da definição da opção de tributação. Isso porque o prazo para companhias com faturamento de até R$ 1,2 milhões ou R$ 2,4 milhões, dependendo do estado, fazerem a opção pelo Simples Nacional, regime tributário simplificado das pequenas empresas vai só até o dia 31 de janeiro”.

Domingos explica que a opção deverá ser realizada por meio do portal do Simples Nacional, na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Segundo a Receita Federal é esperado que 200 mil MPEs façam a adesão neste mês. A maioria é de empresas que tiveram a sua adesão indeferida em 2007 e que regularizaram a situação podendo optar pelo regime simplificado de tributação.

Os tipos de tributação são apenas três: simples, presumido ou real. O Super Simples faz com que as empresas tenham que ficar mais atentas ao planejamento tributário. “Para definição de qual a opção é a mais adequada, são necessárias análises mais aprofundadas e com a entrada em vigor do Super Simples, ou Simples Nacional, as empresas devem analisar em que essas mudanças alterarão ou estão alterando suas cargas tributárias”, diz Domingos.

Outro ponto que Domingos ressalta é que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento. “Apesar de muitos pensarem que melhor tipo de tributação é o simples, existem casos que esse tipo de tributação não é o mais interessante, mesmo que ela se encaixe nesse tipo de tributação”.

De forma simplificada, planejamento tributário significa a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior. “O trabalho consiste na realização de um conjunto de ações, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica. Site: www.confirp.com

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