Prevenção: Gestão de Risco Ocupacional conduzida de forma adequada evita que empresas amarguem prejuízos

05 de março de 2008 às 15:06
As empresas devem estar atentas ao cumprimento da legislação trabalhista quanto aos riscos ocupacionais de seus empregados. “A Gestão de Risco Ocupacional é a melhor maneira de evitar multas, ações indenizatórias de altos valores e até seu fechamento”. O alerta é de Antonio Carlo Vendrame, engenheiro e consultor da Vendrame Consultores Associados – cuja equipe multidisciplinar atua junto a empresas com consultoria e assessoria, além de ministrar cursos na área de prevenção de acidentes e perícia judicial.

A Gestão do Risco Ocupacional – terminologia criada e utilizada pela Vendrame – tem por finalidade coibir os pagamentos de indenizações e adicionais, preservar a saúde do trabalhador e produzir documentos segundo a defesa empresarial. Nas empresas, a gestão ocupacional é conduzida pelos Departamentos Jurídico e de Segurança do Trabalho. No caso de empresas de pequeno porte, é comum a terceirização desse serviço, mas isso não isenta a empresa contratante de sofrer conseqüências de decisões judiciais de trabalhadores: “Tais empresas acabam sendo envolvidas nos processos junto com as terceirizadas; muitas vezes a terceirizada encerra suas atividades, restando para a empresa toda a responsabilidade”, explica Vendrame.

Com a Gestão de Risco Ocupacional, as organizações podem se proteger elaborando documentos que não se tornem armadilhas contra elas próprias. “É preciso preencher corretamente a documentação exigida pela legislação, além de elaborar documentos próprios, como protocolos de recebimento e uso de equipamentos de segurança que devem ser assinados pelo trabalhador, por exemplo. Muitas empresas se acomodam e não pensam que a fiscalização existe, bem como os processos trabalhistas”, alerta o consultor. Segundo ele, é preciso aplicar a prevenção para reduzir as despesas em segurança e saúde no trabalho. “Não há setores específicos em que esta gestão é indispensável: qualquer área é vulnerável à legislação de segurança e saúde do trabalhador”, afirma.

O que é risco ocupacional

Risco ocupacional é a probabilidade de ocorrer acidente ou doença na realização de atividades no trabalho. As atividades que podem apresentar risco ocupacional se encontram descritas tanto na legislação previdenciária quanto na trabalhista. O risco ocupacional decorre da exposição do trabalhador a fatores de riscos no ambiente de trabalho, de várias espécies:

1) Fatores de riscos ambientais: agentes nocivos físicos, químicos e biológicos, ou a associação destes.

- Agentes físicos são formas de energia: ruídos, vibrações, calor, pressões anormais, radiações ionizantes, entre outros;

- Agentes químicos são as substâncias, compostos ou produtos que podem penetrar no organismo pela via respiratória, ou ser absorvidos pelo organismo (pela pele ou por ingestão): névoas, neblinas, poeiras, fumos, gases, vapores de substâncias nocivas presentes no ambiente de trabalho;

- Agentes biológicos são os microorganismos como bactérias, fungos, parasitas, bacilos, vírus, entre outros.

2) Fatores de riscos das operações: risco mecânico e ergonômico.

- Riscos mecânicos: queimaduras, quedas, prensamentos, cortes, amputações, entre outros.

- Riscos ergonômicos: levantamento de peso, ritmo excessivo de trabalho, monotonia, repetitividade, postura inadequada de trabalho etc.

Legislação e fiscalização

Os Ministérios da Previdência e do Trabalho são os responsáveis pela definição de atividades com risco ocupacional e sua fiscalização. O adicional de insalubridade é devido ao trabalhador exposto aos agentes físicos, químicos e biológicos que ponham em risco a sua saúde. Este adicional remunera a probabilidade da doença ocupacional, antes de sua manifestação. Se o trabalhador já estiver doente, cabe a ação indenizatória na justiça trabalhista, bem como ação reparatória de dano moral. A periculosidade, ou seja, a exposição a agentes inflamáveis, explosivos, à eletricidade e às radiações ionizantes que representem perigo de morte, incapacidade e lesão, também é remunerada por meio de adicional. Como o adicional anterior, o de periculosidade remunera a probabilidade do acidente, antes de sua ocorrência.

Em termos de segurança e saúde do trabalhador, há duas legislações distintas a serem cumpridas pelas empresas: a trabalhista e a previdenciária. Na trabalhista, estão disciplinados os adicionais de insalubridade e periculosidade e as Normas Regulamentadoras em Segurança e Medicina do Trabalho do Ministério do Trabalho (NRs). As 33 NRs disciplinam os diversos temas voltados à segurança e à saúde do trabalhador, prescrevendo multas pelo seu descumprimento. Já a legislação previdenciária regulamenta a aposentadoria especial e seus vários reflexos.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), instituído pela NR-09 do Ministério do trabalho desde 1994, é um programa gerencial elaborado pela empresa, que deve abranger todos os seus trabalhadores. É outra forma de evitar ações judiciais indevidas, contendo as seguintes informações:

- antecipação e reconhecimento dos riscos;

- cronograma de melhorias com prioridades e metas;

- avaliação dos riscos;

- medidas de controle utilizadas;

- monitoramento da exposição;

- registro e divulgação dos dados.


Investimento como prevenção

Eventualmente, as empresas são submetidas à fiscalização. Por desconhecer o processo administrativo e por falta de orientação jurídica adequada, transformam-se em alvos da fiscalização e de multas, que poderiam ser evitadas se tivessem aplicado o exigido na legislação. “A empresa deve estar atenta às leis e suas mudanças, lembrando que investir em segurança do trabalho não é obter lucro, mas sim, deixar de amargar prejuízos”, observa Vendrame, autor do livro Gestão do Risco Ocupacional, da Editora Thomson/IOB.

Se não der a devida atenção à probabilidade e à legislação referente ao risco ocupacional, a empresa está ameaçada de pagar elevadas indenizações; ser condenada aos adicionais na Justiça; pagar multas em razão da fiscalização; e sofrer com ações do Ministério Público. “Essas ações são vultosas e podem inviabilizar a continuidade de uma pequena ou média empresa”, adverte Vendrame. “Os mecanismos governamentais criados para a defesa da saúde do trabalhador não têm sido suficientes para estimular os investimentos nesse campo. Os pedidos de adicionais de insalubridade e periculosidade, para serem apreciados pelo Juiz, demandam a avaliação por um Perito (engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho), que, por meio de vistoria, relatará ao Juiz se o trabalhador laborou, ou não em atividade insalubre”.

Ao se descuidarem do cumprimento da legislação, as empresas, por opção própria, tornam-se vulneráveis, transformando-se em presa fácil de um trabalhador oportunista assessorado por um bom advogado. “As empresas nunca se preocuparam em documentar suas ações em segurança e saúde no trabalho, tampouco em registrar, ao longo dos anos, seu panorama ambiental e a saúde de seus trabalhadores, ficando sem qualquer comprovação para rebater as alegações do trabalhador numa ação indenizatória. Com o uso correto do PPP, a empresa poderá munir-se de provas, de modo a organizar e individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, podendo evitar ações judiciais indevidas”, salienta Vendrame.

“A prevenção, desde que implementada oportunamente, é, sem dúvida, um grande investimento da empresa. É interessante ressaltar que não devemos adotar somente a prevenção técnica, mas, também, a prevenção jurídica, que se ocupa de produzir documentos legais, dando cumprimento à legislação vigente”, adverte.

Sobre a Vendrame

Fundada em 1999, a Vendrame Consultores Associados – dirigida pelo professor e engenheiro Antonio Carlos Vendrame – atende empresas de variados setores e atua com o foco na prevenção de acidentes. “Após analisar os riscos ocupacional e ambiental, elaboramos e implementamos programas para que sinistros não ocorram”, ilustra Antonio Carlos Vendrame.

Um dos serviços mais requisitados pelos clientes da empresa é a assistência técnica em perícia judicial. “Trata-se de uma defesa judicial técnica, bastante especializada. Em alguns casos, é a única maneira de se defender contra pedidos de indenizações indevidas”, diz Vendrame.

Para isso, a Vendrame conta com uma equipe multidisciplinar composta por engenheiros, médicos, advogados, biólogos, físicos, químicos e arquitetos, entre outros profissionais. Além de atuar junto a empresas com consultoria e assessoria, os profissionais da Vendrame ministram cursos por todo o Brasil.



Consulte o site www.vendrame.com.br

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