Tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3524/08, que determina a proibição de pessoas físicas serem avalistas ou fiadoras. Para o autor do projeto, o deputado Ratinho Junior (PSC-PR), a fiança e o aval devem ficar a cargo apenas de pessoas jurídicas, apesar dos possíveis custos adicionais e da redução nas transações econômicas.
"Se num primeiro momento poderá haver redução nas transações econômicas e um custo adicional relativo, em pouco tempo o mercado se adaptará e encontrará o ponto de equilíbrio. A segurança nas transações será muito maior e a possibilidade de prejuízos para os credores será sensivelmente menor, não temos dúvidas", observou.
Ruína
Para o deputado, a proposta se justifica porque as práticas de aval e fiança têm sido a ruína de muitas famílias, que se vêem na "condição constrangedora" de serem fiadores de algum parente ou amigo. Além disso, muitos homens e mulheres, desfeita a união a dois, deixam dívidas para o ex-parceiro ou parceira.
"O aval e a fiança têm sido o motivo de ruína de milhões de famílias e expediente nocivo a serviço de pessoas movidas pela má-fé para a obtenção de vantagens indevidas", diz.
Fiança x Aval
A diferença entre o fiador e o avalista se dá na assinatura. Enquanto o fiador assina o próprio contrato ou documento à parte, respondendo por todas as cláusulas contratuais, caso haja algum desrespeito, o avalista assina o título de crédito, sendo responsável apenas pelo valor contratado. Além disso, na preferência de ordem da execução, o fiador só deve ser acionado após esgotadas todas as possibilidades de o próprio contratante honrar a dívida.
No aval, não existe preferência de ordem, o credor pode executar qualquer uma das partes. Normalmente, a primeira escolha é o avalista que, tendo de arcar com um compromisso de outra pessoa, passa a cobrá-la, o que agiliza o processo de pagamento.