Receber um cartão de crédito em casa, sem tê-lo solicitado, não deve ser considerada como uma regalia da operadora do plástico. De acordo com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), o ato se configura em uma irregularidade e pode, em parte das vezes, trazer prejuízos para quem o recebeu.
Ocorre que, juntamente com o meio de pagamento endereçado a determinada pessoa, chegam faturas para o pagamento da anuidade. O cliente deve ter em mente que a entrega de produtos sem que haja um pedido é entendido pelo Código de Defesa do Consumidor como amostras-grátis - portanto, não devem ser cobrados.
Multa
De acordo com o DPDC, a multa por atos abusivos como esse varia de R$ 200 a R$ 3 milhões. Contudo, normalmente são cobrados algo em torno de R$ 500 mil para a primeira vez que a operadora toma a atitude e R$ 700 mil, em caso de reincidência.
O motivo é um termo de ajustamento de conduta firmado há nove anos. As empresas que assinaram o documento se comprometeram a não enviar mais cartões sem que seus clientes os solicitassem. O departamento esclareceu que são feitas mensalmente algo em torno de cinco autuações.
Procedimentos
Em situações como essa, a orientação é que o consumidor procure um órgão de defesa do consumidor para prestar queixa e não sair no prejuízo. É importante ter em mãos todo o material enviado pela operadora, como forma de garantir provas da irregularidade.
Atualmente, são 88 milhões de cartões de crédito em circulação no País