
A explicação foi dada na última quinta-feira (15), quando ele participou de um seminário sobre a reforma, promovido pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, órgão consultivo da Presidência da República.
Na opinião do gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, a proposta de reforma dá as condições necessárias para "um grande avanço, eliminando uma série de conflitos no Simples Nacional". Ele prevê uma forte redução da cumulatividade, com a criação do IVA (Imposto Sobre Valor Adicionado) no plano federal e do novo ICMS, "que possibilitará melhores custos de aquisição para o optante do Simples".
Quick ainda ponderou que é preciso ter cautela com a questão do crédito do ICMS ao adquirente. "Ao que tudo indica, o sistema do ICMS gera um crédito e o outro se apropria, o débito vira crédito do adquirente. Essa forma de transferência, que é diferente do PIS/Cofins, vai gerar um conflito muito grande para os optantes do Simples Nacional", alerta. "Esse é o maior ponto de preocupação porque quebra os fluxos econômicos nas cadeias produtivas".
Rachid falou durante painel específico sobre impactos da Reforma Tributária nas micro e pequenas empresas. Sua avaliação é que a reforma para essas empresas já aconteceu, com a Lei Complementar 123, que criou o Simples Nacional. Porém, ele não diminuiu os impactos da reforma.
No caso da desoneração da folha de pagamento das empresas, ele afirmou que, se isso se efetivar, haverá uma redução próxima de 30%. "Se isso acontecer ao longo do tempo, é um caso a se pensar, verificar até onde isso poderia impactar nas empresas do Simples, onde teríamos uma redução bastante pontual".
O secretário também admitiu que, com a mudança na forma de cobrança do ICMS, basicamente da origem para o destino, ou mesmo com reduções gradativas das alíquotas nos estados de origem previstas na reforma, "provavelmente teremos que encontrar a forma de destinação do ICMS no Simples Nacional".
Rachid também esclareceu que o Simples Nacional permite a existência de benefícios tributários específicos nos estados. Mas, como a proposta da reforma unifica legislações do ICMS existentes no País e restringe benefícios isolados, esse é um ponto que precisa de análise.